Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21485, de 13 de dezembro de 2002

Nº 21485/2002

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 42.
3 artigos

.sz,@ H o . B GOVERNO DE SERGIPE, DECRETO N.° 2/ 4#5 DE /2 DE DeZemgpo 6 S ggrs crédito suplementar no valor $ 275.000,00 para reforgo de dotagédo consignada no vigente Orgamento. o GOVERN%DOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das ;ripuicoes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 84, item da constitulgao Estadual, combinado com o disposto do Art. gt da Lel n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n* 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRET A:

Art. 1.
= - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais ) para reforco de dotacdo consignada no vigente orcamento, obedecendo a sequinte classificacgéo: CULTURA E DO TURISMO 236950248.2549~-Atividades a Cargo da EMSETUR FR 3390.41 -Contribuicdes R$ 275.000,00 (000) TOTAL RS 275.000,00
Art. 2.
> - Os recursos necessdrios a execugao deste Decreto decorrerdo do Excesso de Arrecadagdo verificado na f¥ecucdo do vigente Orgamento. " _ Art. 32> - Este Decreto entrard em vigor na data de % publicacao.
Art. 42.
- Revogam-se as disposigdes em contrario. Aracaju, /4 de Aesgmidlno de 20025 181% da In : ¢ dependencia e 114- da Republica. L/ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 4{. 485 DE /2 DE DEZEMBRO pp 5002 _D-a, Mardos |Anténio de Melo retdrio de Estado do |Planejamgnto e da Ciéncia e Tecnologia GeC Fernando da Mota Secretdrio de Estado da Fazenda John Kennedy da Fonseca secretdrio de Estado da Cultura e do Turismo - W

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.