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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21466, de 13 de dezembro de 2002

Nº 21466/2002

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o Art. 1. Art. 2. Art. 4.
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Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 90.000,00 gnoventa mil reais ) para reforgo de dotacgdo consignada no vigente orgamento, obedecendo a seguinte classificacgao: EDUCACAO E DO DESPORTO E LAZER 123610121.1269-Ampliacdo de Unidades do Ensino Fundamental FR 4490.51 -Obras e Instalagdes R$ 90.000,00 (022) TOTAL R$ 90.000,00
Art. 2.
= - 0Os recursos necessdrios a execugdo deste Decreto decorrerao da anulacdo de dotagdo orcamentdria indicada a saber: EDUCACAO E DO DESPORTO E 10121.2263-Manutengdo e Supervisao do Ensino Fundamental FR -39 -Outros Servigos de Terceiros - Pessoa Juridica R$ 90.000,00 (022) TOTAL R$ 90.000,00 lcacgao. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° J4.{¢¢ DE 40? DEDERMGNO DE 2002
Art. 4.
= - Revogam-se as disposigdes em contrario. Aracaiju, 42 de dobn;hdo de 2002; 181~ da jependéncia e 114= da Repiblica: n FA— fom— ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO — R Mar ;L nténio de Mglo ' secretdrio de Estado do|Plahejamgnto e da Ciéncia e Tecnologia Fernando Soar da Mota Secretdario de Estado da Fazenda Nilson Barreto Socorro Secretdario de Estado da Educagdo e do Desporto e Lazer

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