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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21454, de 13 de dezembro de 2002

Nº 21454/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.º 4/ 454 DE DF dE DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$. 23.900,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, ítem da Constituição Estadual, combinado com o disposto do art. 8 Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 23.900,00 (vinte e tres mil novecentos reais para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 13000 -CASA CIVIL 13101 -GABINETE DO SECRETÁRIO 041220025.2102-Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - CC FR 3390.48 -Qutros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 4.300,00 (000) 041820025.2112-Manutenção da Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CEDEC 3390.36 -Qutros Serviços de "GABINETE MILITAR 220025.2111-Manutenção do Gabinete TOTAL R$ 23.900,00 13000 13104 Terceiros - Pessoa Física R$ 9.600,00 (000) 041 3390.15 Militar -Diárias - Militar R$ 10.000,00 (000) da Creto
Art. 2.
s recursos necessários execuçao deste de adas decorrerão da anulação orçamentária 7 saber: 1 No CASA CTVIL E) 4122002 3.2102-Coordenação Supervisão GABINETE DO SECRETÁRIO Geral da Pasta - €C 3390.30 3390.37 3390.39 3390.92 13102 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.º DE / pe 2002 -Material de Consumo -Locação de Mão-de-obra Jurídica -Despesas de Exercícios Anteriores -GABINETE DO GOVERNADOR 041220025.2105-Manutenção do Gabinete do 3190.16 Governador -Qutras Despesas Variáveis - Pessoal Civil TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ 3.600,00 1.700,00 17.200,00 800,00 600,00 23.900,00 FR (000) (000) -Qutros Serviços de Terceiros Pessoa (000) (000) (000)
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, /? de Independência e 114º da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Martosi1 Antônio de Melo 2002; 181+ da de Secretário de Estado dol P ánejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando s da Mota Secretário de Estado da Fazenda a mesias fe da Casa Civil Antôf io Robéxto tário

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