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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21448, de 13 de dezembro de 2002

Nº 21448/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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“yi GOVERNO DE SERGIPE: DECRETON.° 24.447 DE JJ DE DEXEMBeD DR 4999 ee crédito suplementar no valor aie Aaadam baton c para reforco de otacoes consignadas no vigente Orcamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das icoes que lhe sao conferidas nos termos do Art. 84, item {RUC C eS es ad ‘ tT aa constituigao Estadual, combinado com o disposto do Art. paragrafo unico da Lei n= 4.484 de 18 de dezembro de 2001, wterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRET A?

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor ge RS 981.972,83 (novecentos e oitenta e um mil novecentos e setenta e dois reais e oitenta e tres centavos ) para reforco de dotacdes consignadas no vigente orcamento, obedecendo a seguinte classificagao: -SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE ADMINISTRAGAO E FINANCAS 101220025.2315-Manutengao dos Servicgos Administrativos e Financeiros-SES FR 3190.96 -Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado RS 7.000,00 (000) 3390.39 -Outros Servicos de Terceiros - Pessoa 300.5 Juridica R$ 11.000,00 (000) +93 -Indenizagées e R$ 40.000,00 (000) =INSTTTUTO "PARRETRAS 0025.4325-Manutencéo do Instituto Parreiras Horta - -Indenizag6es e ; R$ 125,31 (027) -FUNDO ESTADUAL DE SAUDE — [000s 380 -Manukengse do Programa Saude para Todos UW GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.? 24.447 DE JL DE DELEWBRO pp -Passagens e€ Despesas com 00.3 Locomocaéo - -Outros Servicos de q20(- Tercelros = Pessoa Jur{tdica 90100. 8357-Manutencao do Programa de 1020. Assisténcia Hospitalar ea Ambulatorial «0.39 -Outros Servicos de
9700). : Terceiros < Pessoa Juridica —e -Outros Servicos de Terceiros = Pessoa Juridica 103020100.8358-Manuten¢ao do Hospital Governador Jodo Alves Filho -Material de Consumo 3390.30 103030094.8355-Manutengao do Programa de Aten¢ao a Grupos Especiais 3390.39 -Outros Servic¢os de Terceiros - Pessoa Juridica 103050107.8351-Manutengao das Atividades do Programa de Vigilancia a Saude 3390.14 -Didrias - Civil 3390.30 -Material de Consumo 3390.33 -Passagens e Despesas com 3390.39 Locomogao . -Outros Servicgos de Terceiros - Pessoa Juridica TOTAL R$ RS R$ R$ R$ RS R$ 20.000,00 16.500,00 514.588,62 35.000,00 142.758,90 50.000,00 30.000,00 15.000,00 70.000,00 30.000,00 981.972,83 (925) (027) (000) (027) (027) (027) (027) (027) (027) (027)
Art. 2.
= - Os recursos necessarios a execucaéo deste orgamentdrias Dec ing decorrerdo da Sadas a saber: -SECRETARIA DE ESTADO DA -DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAGAO E FINANGAS AY anulacgéo de dota¢des 2. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 21.449 DE /l pe DezeEmM BRD DE 2002 _2315-Manuten¢ao dos Servicos Administrativos " e Financeiros-SES -Material de Consumo HORTA" - IPH 9025-4325-Manuten¢ao do Instituto LACEN/SE 0.36 -Outros Servicos de -FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 101220026.8352-Transferéncia de Recursos Financeiros a Orgao Publico e Entidades Filantrdépicas 3340.41 -Contribuicgdées 3350.43 -Subvencées Sociais 103020093.8356-Manuten¢gao do Programa Saude da Mulher 3390.30 -Material de Consumo 3390.39 -Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 103020095.8350-Manuten¢ao do Programa Saude para Todos 3390.30 -Material de Consumo 3390.39 -Outros Servigos de Terceiros = Pessoa Juridica 103020100.7313-Equipar Unidade de Satide do Programa de Assisténcia Hospitalar e “52 -Equipamentos e Material 0100.8357-Manutencao do Programa de Assisténcia Hospitalar ¢ 3390. 39 Ambulatorial de Consumo *0100.8358-Manutencaéo do Hospital Governador Joao Alves -Outras Despesas Varidveis - Pessoal Civil W R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ RS R$ R$ R$ 58.000,00 125,31 100,00 446,00 350,00 800,00 99,76 91.640,67 712,64 418.348,70 25.709,55 FR (000) (027) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (027) CY ms Fr] "- ae GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 21 448 DE I! DE DELEMBLO pF 4999 -Didrias - Civil R y00e34 ~Gutees servings ta $ 2.965,44 (027) 1390: Terceiros - Pessoa Fisica R$ : a ~ 1.471,90 (027 RS 611.33 ans yen -Outros Servigos de ’ 3390° Terceiros - Pessoa Juridica . R$ 94.259,39 (027) 90.92 -Despesas de Exercicios RS 482,73 (027) 90.93 ~Indeniza¢goes e R$ —-5..855,49 (027) 4490-52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 11.403,07 (027) do Programa de Aten¢gao a Grupos Especiais 3390.39 -Outros Servi¢cos de Terceiros - Pessoa Juridica RS 1.190,30 (000) 103050107.8351-Manutencao das Atividades do Programa de Vigilancia a Saude 3390.30 -Material de Consumo RS 477,50 (000) 3390.93 -Indenizag6ées e Restituic6des RS 423,05 (000) 105110095.7311-Implanta¢cao de Infra-Estrutura Sanitaria com Constru¢gado de Conj. Sanitdarios/Prog.Satde para Todos 4490.51 -Obras e Instalacdes R$ 266.500,00 (025) TOTAL R$ 981.972,83
Art. 3.
- - Este Decreto entrard em vigor na data de “ua publicacdo. Art. 4-= - Revogam-se as disposi¢c6es em contrdrio. Inde . , AYracaju HI de Aezenubro de 2002; 181— da Pendéncia e 114° da Republica. ptt Mp ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO georet® DECRETON.? £4.44? pE JJ DE bExEMBRO DF 2002 Mar¢cos|Anto6nio de MSLo vio de Estado do| Planejamento e da Ciéncia e Tecnologia Fernando s da Mota Secretario de Estado da Fazenda Marta Oliveira Barreto Secretdéria de Estado da Satide

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