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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21447, de 13 de dezembro de 2002

Nº 21447/2002

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he ds GOVERNO DE SERGIPE DECRETON.? 24.443 — Suplementar no valor 500.000,00 para reforcgo de dotagées consi nadas n Orcamento. g fe) vigente O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigoes que lhe sao conferidas nos termos do Art. 84, item da constitu1¢ao Estadual, combinado com 0 disposto do Art. i “aq Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela a ne 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRET A: Art. i= = Fioa aberto crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais ) para reforgo de gotagdes consignadas no vigente orgamento, obedecendo a sequinte classificagao: SAUDE HORTA" - IPH 101220025.4325-Manuten¢ado do Instituto Parreiras Horta - LACEN/SE FR 3390.93 -Indenizacses e Restituicdes R$ 24.361,39 (000) FES 103010092.7302-Construir e Equipar Unidade de Saude do Programa de Aten¢ao 4490.57 Basica . - Wags -Obras e Instalagoes R$ .090,95 (000) 20100.7307-Construir e Equipar Unidade de Satide do Programa de Assisténcia 4499.57 Hospitalar e Ambulatorial R$ 51.671,05 (000) 0100.7309-Reforma e Ampliagado de Unidade de Saude do Programa de Assisténcia “at -Obras e Instalag6es R$ 117.304,92 (000) Assisténcia Hospit al Ambulatorial -Outros Servicos 4390°39 Terceiros - teanan Juridica RS yo20100. 8358-Manutencdo do Hospital Filho -Material de Consumo 0.30 ~ = a3? -Loca¢aéo de M&o-de-Obra RS 5390.39 -Outros Servicos de Terceliros - Pessoa Juridica R$ -8355-Manuten¢ao do Programa de Aten¢ao a Grupos Especiais 3390.32 -Material de Distribuicdo Gratuita R$ TOTAL RS Decreto decorrerao do 9100.8357~Manuten¢céo do Pr ey ¥. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 41.44; DE Jl pr De Xe EM Bho DE 2002 ograma de 18.510,45 (000) 80.473,20 (000) 15.000,00 (000) 170.000,00 (000) 6.588,04 (000) 500.000,00

Art. 2.
- - Os recursos necessdrios a execucdo deste execugao do vigente Orcamento. Excesso de Arrecadagao verificado na
Art. 3.
- - Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicagdo.
Art. 4.
= - Revogam-se as disposi¢6es em contrdrio. aracaju, // de zenbhe de Independéncia e 1142 da Republica. AAC — ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO ) Mar os Antério de Melo 2002; 181- da rebar de Estado do|Planejamento e da ciéncia e Tecnologia ¢ Fei - “yi! be ! ar wee oe ow, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 2/44? Fernandov# secretdrio de Estado da Fazenda Marta Oliveira Barreto Secretaria de Estado da Satde

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