GOVERNO DE SERGIPE DECRETON.? 2.445 DE // DE DEZEMBRY DR 4999 Abre crédito suplementar no valor de RS 57.475,68 para reforgo de dotagéo consignada no vigente Or¢amento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das jpui¢des que lhe sao conferidas nos termos do Art. 84, item titui¢gao Estadual, combinado com o disposto do Art. fo unico da Lei n= 4.484 de 18 de dezembro de 2001, la Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. atr y, da Cons st, Paragra alterada pe DECRET A:
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de RS 57.475,68 (cinquenta e sete mil quatrocentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos ) para reforco de dotagao consignada no vigente orgamento, obedecendo aseguinte classificagdo: CULTURA E DO TURISMO -~DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 131220025.2543-Manutengdo dos Servicos Administrativos e 0.39 -Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica RS 57.475,68 (000) TOTAL RS 57.475,68 decre Art. 22 - Os recursos necessdérios a execu¢ao deste to decorreraéo da anulagéo de dotag¢oes or¢camentdrias I * "dicadas a saber: -SECRETARIA DE ESTADO DA -CONSELHO ESTADUAL DE -2542-Manutengao do Conselho 190.16 Estadual de Cultura FR -Outras Despesas Varidveis - Pessoal Civil R$ 97,76 (000) A” GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 21 445 DE // DE JDEevYEuBrv DE 2002 . -outros servicos de -GABINETE DO SECRETARIO -Didrias - Civil 5990-20 -Material de Consumo 390°. -Passagens e Despesas' com 3390+ Locomo¢gaéo gaat Terceiros - Pessoa Juridica .1544-Reforma de Espacgos 390.39 -Outros Servicos de j Terceiros - Pessoa Juridica DOCUMENTACAO 133910025. 2544—Manutenc¢ao do Instituto da Meméria e da Documentac¢ado 3390.14 -Didrias - Civil 3390.36 -Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente CULTURAL 133910025.2545-Manutengado do Instituto do Patrim6énio Cultural 3390.14 -Didrias - Civil ARTiSTICA E CULTURAL 133920025.2546-Manutencéo do Instituto da Difusdo Artistica e 3390.1 Cultural , 3390. 3¢ -Didrias - Civil -39 -Outros Servicos de Terceiros - Pessoa 144.2550-Realizacdo de Eventos 3390.14 Culturais , -Didrias - Civil AW R$ R$ R$ RS R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 11,28 50,84 7.587,19 8.403,52 2.800,90 9.973,73 207,21 1.162,80 705,30 1.670,00 4.191,02 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 21.445 DE // DE DEZENBLH DE 2002 , -Material de Consumo RS 5390°3 -Outros Servicos de 3390+ 39 Terceiros ™ Pessoa Juridica RS 0144.2551-Manuten¢aéo — do Teatro de Consumo RS we -Outros Servicos de 3390: Terceiros - Pessoa Fisica R$ 90.37 -Locagao de Mdéo-de-Obra R$ 590.39 -Outros Servicos de sal Terceiros - Pessoa Juridica R$ 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente RS TOTAL RS 3.451,48 7.689,53 130,28 1.200,00 7.474,39 57.475,68 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000)
Art. 3.
- - Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicac¢ao.
Art. 4.
= - Revogam-se as disposicées em contrdrio. Aracaju, // de D&ZEX1BRO de Independéncia e 114- da Republica. t= fo—— ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO * he rs de Mé1o Mar ds Seeretério de Estado Fernando Secretdrio de Estado da Fazenda John Kennedy da Fonseca 2002; 181- Secretério de Estado da Cultura e do Turismo da do |Planejamento e da Ciéncia e Tecnologia
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