Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21441, de 13 de dezembro de 2002
Nº 21441/2002
sf GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 24.442 DE // DE DexeEnB20 DE 2002
Abre crédito suplementar no valor de R$ 900.000,00 para reforgo de dotag¢éo consignada no vigente Or¢camento, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que lhe sao conferidas nos termos do Art. 84, item y, da Constitui¢gao Estadual, combinado com o disposto do Art. g¢, da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela tei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRET A:
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais ) para reforgo de dotacgdo consignada no vigente orgamento, obedecendo a seguinte classificagdo: FAZENDA FINANCAS 093310112.2201-Contribui¢gaéo para o PASEP FR 3390.47 -Obrigagé6es Tributdrias e Contributivas R$ 900.000,00 (001) TOTAL R$ 900.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessdérios a execu¢do deste Decreto decorrerdo do Excesso de Arrecadagdo verificado na e = * Xecugdo do vigente Orgamento. a Art. 32 - Este Decreto entrard em vigor na data de
Art. 42.
- Revogam-se as disposigoes em contrario. Aracaju, /) de dé3¢mbio de 2002; 181" da I a ‘ "dependéncia e 114+ da Reptiblica. Ain pm ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO & Fd a 1~ yi J fT i “ Ty yesleoy a. ii GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.? 21.442 pE /! DE DE FENBRO DE 2002 Martos, Anténio de Melo io de Estado do| Planejamento e da Ciéncia e Tecnologia secret ar Fernando da Mota Secretdario de Estado da Fazenda