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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21436, de 13 de dezembro de 2002

Nº 21436/2002

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HS GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.º 41.436 DE /0 DE DEZEMBRO DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 75.450,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, ítem v, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do art. g*, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA:

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 75.450,00 (setenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 22000 -SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA 22106 -POLÍCIA CIVIL 061810025.2374-Manutenção da Polícia Civil FR 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ 75.450,00 (000) TOTAL R$ 75.450,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 22000 -SSECRETARIA DE ESTADO DA 22104 SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO DE 0612 20025.2373-Manutenção dos Serviços ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS Administrativos e 390,39 Financeiros da SSP/SE FR Outros Serviços de Jurídica R$ 10.000,00 (000) Terceiros Pessoa -POLÍCIA CIVIL 061 280045.1385-Capacitação de 2106 Humanos Para Segurança Pública Recursos m- + x PE GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.º 91.436 DE JO DE DEZEMBRO DE 2002 -Material de Consumo R$ 8.000,00 (000) 0 3 () () 3 Outros Serviços de 3390.36 R$ 20.000,00 (000) Terceiros - Pessoa Física 3390.39 -Outros de Serviços Terceiros Pessoa Jurídica. R$ 10.000,00 (000) 061810025 .2374-Manutenção da Polícia civil 061810061.1381-Construção do Prédio e Coordenadoria Geral de Perícias e Institutos da SSP 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 5.450,00 (000) Equipamentos da 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 22.000,00 (000) TOTAL R$ 75.450,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Independência e 114º da República. Aracaju, jo de 2002; de 181º da GAL - ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO e & Secretário de Estado dd P ejamento e da ciencia e Tecnologia Ma antônio de es da Mota Secretário de Estado da Fazenda Fernando Gilberto Fernando Gois Passos Segurança Pública Secretário de Estado da

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