Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21435, de 13 de dezembro de 2002
Nº 21435/2002
: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.º DE JO DE 0EEABRD DE 2002
Abre crédito suplementar no valor de R$ 330.464,86 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, ítem v da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. 8
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 330.464,86 (trezentos e trinta mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e seis centavos para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: AÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO 24403 -FUNDO ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIALFEAS 082440025.8500-O0peracionalização do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS FR 3390.36 -Qutros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 16.000,00 (025) Terceiros Pessoa Jurídica R$ 314.464,86 (025) TOTAL R$ 330.464,86
Art. 2.
g recursos necessários à execução deste 3390.39 -Qutros Serviços de decorrerão da anulação de dotações orçamentárias decreto indicadas saber: 240 do "SECRETARIA DE ESTADO DA 24101 AÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO CONSELHO DE ASSISTENCIA FR 082440205 SOCIAL Obras e Instalações R$ 50.000,00 (025) 4450.51 1440-Agua na Escola 734 e GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.º 91. has DE IO DE DE6ABRD DE 2002 ESTADUAL DE FUNDO FEAS do 08244002 5.8500-0peracionalização Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 3340 .41 -Contribuições R$ 2.140,00 (025) R$ 17.851,60 (025) Subvenções Sociais 43 3390.30 Material de Consumo R$ 31.223,26 (025) 3390.32 Material de Distribuição R$ 30.000,00 (025) gratuita 3390.33 -Passagens e Despesas com R$ 21.250,00 (025) Locomoção 4440.42 R$ 10.000,00 (025) Auxílios 082440080.7407-Projeto de Enfrentamento a Pobreza 4450 .42 -Auxílios R$ 10.000,00 (025) 3340.41 -Contribuições R$ 25.000,00 (025) 3350.43 -Subvenções Sociais R$ 25.000,00 (025) 3390.30 "Material de Consumo R$ 10.000,00 (025) 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 5.000,00 (025) 3390.36 -Qutros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 8.000,00 (025) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 40.000,00 (025) TOTAL R$ 330.464,86 3390,93 -Indenizações e 4490.52 Restituições R$ 20.000,00 (025) Permanente R$ 25.000,00 (025) Equipamentos Material
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de Publicação. Sua
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. da Inde Pendência e Aracaju, JU de de 2002; 181 114- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO r GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.º 4!. 435 DE JO DE DEÉEMBRO DE 2002 Marc 9 AR etário de Estado do anejamento e da Ciência e Tecnologia secr a es da Mota Fernan Secretário de ado da Fazenda Ilka Regina Ribeiro Nery secretária de Estado da Ação Social e do Trabalho