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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21432, de 13 de dezembro de 2002

Nº 21432/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.º 91.432 DE IO DE DeLEMBRO DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 93.753,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. v, da Constituição Estadual, combinado com o disposto -8, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA: 84, ítem do Art. 2001,

Art. 1.
- Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 93.753,00 (noventa e tres mil setecentos e cinquenta e tres reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER EDUCAÇÃO 123610121.1261-Programa Fundo de Fortalecimento da Escola/FUNDESCOLA 3390.39 -Qutros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 123620124.2261-Manutenção e Supervisão do Ensino Médio 3390.30 -Material de Consumo 123630127.2259-Manutenção do Programa de profissional/PROEP 3390.39 -outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica TOTAL R$ 24.753,00 R$ 59.000,00 R$ 10.000,00 R$ 93.753,00 FR (025) (025) Reforma da Educação (025) art. 2º - Og recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações indicadas a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E orçamentárias 18000 SECRETARIA DE ESTADO DA LAZER D DECRETO N.º 91.438 GOVERNO DE SERGIPE DE DE DEZEMBRO DE 2002 121220025.2258-Coordenação e Supervisão 18106 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Geral do Ensino FR 123620124.2261-Manutenção e Supervisão do Ensino Médio 3390.30 "Material de Consumo R$ 36.000,00 (025) 3390.32 -Material de Distribuição R$ 29.000,00 (025) Gratuita 123630127. 2259-Manutenção do Programa de Reforma da Educação Profissional/PROEP 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 8.753,00 (025) TOTAL R$ 93.753,00 3390.36 -Qutros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 20.000,00 (025)
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. aracaju, lo de 6 de 2002; 181) da Independência e 114" da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO ntônio de ejamento e da Ciência e Tecnologia 03 A Marjcos Secretário de Estado dq Pl Secretário de Estado da Fazenda Fernando da Mota Nilson Barreto Socorro Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer

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