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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21428, de 13 de dezembro de 2002

Nº 21428/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETON.? 24.428 DE 1/0 DE DE ZENBLO DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 933.950,00 para reforgo dé dotac6es consignadas no vigente Or¢camento. ; O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribui¢oes que Lhe sao conferidas nos termos do Art. 84, item vy, da Constitui¢gaéo Estadual, combinado com o disposto do Art. g-, da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela tei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRET A:

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 933.950,00 (novecentos e trinta e tres mil novecentos é cinquenta reais ) para reforgo de dotag6es consignadas no vigente orgamento, obedecendo a seguinte classificag¢ao: 041220025.2102-Coordenagdo e Supervisao Geral da Pasta - CC FR 3390.14 -Didrias - Civil RS 15.000,00 (000) 3390.30 -Material de Consumo RS 15.000,00 (000) 3390.32 -Material de Distribui¢gao Gratuita RS 3.150,00 (000) 3390.33 -Passagens e DespesaS com Locomogao R$ 185.000,00 (000) 3390.39 -Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica R$ 239.000,00 (000) 3390.48 -Outros Auxilios Financeiros a Pessoas Fisicas RS 95.000,00 (000) 041820025. 2112-Manuten¢ao da Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CEDEC 3390.36 -Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica RS 44.800,00 (000) Sale -GABINETE DO GOVERNADOR 041220025.2105-Manutengaéo do Gabinete do 390.14 -Didrias - Civil R$ 60.000,00 (000) 390.48 -Outros Auxilios Financeiros a Pessoas Fisicas R$ 56.000,00 (000) fy GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 24.428 DE 10 DE D€ezeEngRo pr 2002 - -~DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 041220025.2107-Manuten¢aéo dos Servicos Administrativos e Financeiros - cc 3390.14 -Diarias - Civil R$ 15.000,00 (000) 3390.30 -Material de Consumo R$ 81.000,00 (000) 3390.39 -Outros Servigos de Terceiros - Pessoa Juridica R$ 105.000,00 (000) -GABINETE MILITAR 041220025.2111-Manuten¢céo do Gabinete Militar 3390.15 -Didrias - Militar R$ 20.000,00 (000) TOTAL R$ 933.950,00
Art. 2.
- - Os recursos necessdrios A execug¢do deste Decreto decorrerado do Excesso de Arrecadagaéo verificado na execucaéo do vigente Orcamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrard em vigor na data de sua publica¢ao.
Art. 4.
-— - Revogam-se as disposicgdes em contrdario. Aracaju, /O de deenabero de 2002; 181- da Independéncia e 114=- da Reptblica. BAL f— ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO OD ay, Marcbs{Anténio de Mélo Secretdrio de Estado do Planejamento e da Ciéncia e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secreta4rio de Estado Fazenda

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