GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.?° 24.416 DE JO DE DEYEN BRO DE 2002
Abre crédito suplementar no valor de R$ 148.752,00 para reforgo de dotag6es consignadas no vigente Orgamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuig6es que lhe sao conferidas nos termos do Art. 84, item v, da Constitui¢ao Estadual, combinado com o disposto do Art. g-, Pardgrafo Unico da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRET A:
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de RS 148.752,00 (cento e quarenta e oito mil setecentos e cinqguenta e dois reais ) para reforco de dotacées consignadas no vigente orgamento, obedecendo a seguinte classifica¢ao: EDUCACAO E DO DESPORTO E LAZER EDUCAGAO 121220025.2251-Manuten¢gao do Conselho Estadual de Educa¢ao FR 3190.16 -Outras Despesas Varidveis - Pessoal Civil RS 40.000,00 (000) ADMINISTRAGAO E FINANCAS 121220025.2256-Manutengdo dos Servi¢gos Administrativos Financeiros 3190.96 -Ressarcimento de Despesas : 0.30 -Material de Consumo) _ R$ 50.000,00 (000) Stns -DEPARTAMENTO DE EDUCACAO 121220025.2258-coordenacao e Supervisao Geral do Ensino 3390.39 -Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica R$ 400,00 (000) do Ensino Fundamental 90.14 -Didérias - Civil R$ 10.000,00 (000) p, CAN), 2.F = GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 21 4/6 DEJO DE DEZENBAy DE 2002 123610121.7254-Construcaéo de Unidades de Ensino 4490-51 -Obras e Instalacdées RS 31.352,00 (003) TOTAL R$ 148.752,00
Art. 2.
- — Os recursos necessdrios 4 execu¢gdo deste pecreto decorrerdo da anula¢céo de dotacgédes orgamentdarias indicadas a saber: EDUCACAO E DO DESPORTO E LAZER 123610121.2263-Manuten¢gao e Supervisdao do Ensino Fundamental FR 3390.39 -Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica RS 47.400,00 (000) 123620124.2268-Transporte Escolar para o Ensino Médio 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomogao RS 70.000,00 (000) 123610121.8251-Manuten¢gao do Ensino Fundamental 3390.33 -Passagens e DespesaS com Locomogao RS 31.352,00 (003) TOTAL RS 148.752,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrard em vigor na data de Sua publicacdo.
Art. 4.
— - Revogam-se as disposi¢ées em contrario. I Aracaju, 10 de Aheen ber de 2002; 181- da ndependéncia e 114° da Republica. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO fs il GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 24-416 DE {O DE DE¥EuBeO DE 2002 % mals A \e Mar Anténio de MeTo . cretario de Estado do |Planejamento e da Ciéncia e Tecnologia se Fernando s da Mota Secretario de Estado da Fazenda Nilson Barreto Socorro Secretaéario de Estado da Educagdo e do Desporto e Lazer
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