Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21412, de 12 de dezembro de 2002
Nº 21412/2002
am GOVERNO DE SERGIPE DECRETON.? 24.412 DE JO DE DE¥EuBeo DE 2002
Abre crédito suplementar no valor de RS 1.000.000,00 para reforgo de dotagé6es consignadas no vigente Or¢amento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigoes que lhe sao conferidas nos termos do Art. 84, item Vv, da Constitui¢cado Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n= 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRET A:
Art. 1.
= - Fica aberto crédito suplementar no valor de RS 1.000.000,00 ( um milhdo reais ) para reforgo de dotagées consignadas no vigente orgamento, obedecendo a seguinte classificac¢ao: SAUDE FES 103020100.8358-Manuten¢ado do ~ Hospital Governador Joao Alves Filho FR 3390.30 -Material de Consumo R$ 981.000,00 (027) 3390.33 -Passagens e DespesaS com Locomogao R$ 4.000,00 (027) 3390.39 -outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica R$ 15.000,00 (027) TOTAL R$ 1.000.000,00 art. 22 - Os recursos necessdrios 4 execu¢do deste Decreto decorrerado do Excesso de Arrecada¢gao verificado na €xecucdéo do vigente Orgamento. art. 32 - Este Decreto entrard em vigor na data de Sua publicacdo.
Art. 42.
- Revogam-se as disposig6es em contrédrio. Aracaju, lo de de 2002; 181° da Independéncia e 1142 da Reptiblica. GOVERNO DE SERGIPE DECRETON.? 2£/.4/2 DE JO DE DEXEN BAO DE 2002 Baila Pec ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mar da wth di 2% Secretdrio de Estado do/Planejamento e da Ciéncia e Tecnologia Fernando s da Mota Secretdrio de Estado da Fazenda Marta Oliveira Barreto Secretaria de Estado da Saude