Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 214, de 20 de dezembro de 2022
Nº 214/2022
Altera o Decreto nº 45, de 21 de março de 2022, que autoriza o repasse de Recursos pelo Fundo Estadual de Saúde de Sergipe para os Municípios, de acordo com as Emendas Parlamentares Estaduais de Caráter Impositivo à Lei Orçamentária Anual de 2022, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; tendo em vista o que consta no art. 73 da Lei nº 6.345, de de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 25.293, de 26 de maio de 2008, bem como o disposto no ofício nº 3230/2022-SES; e, Considerando a responsabilidade conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pelo financiamento do SUS; Considerando as Emendas Parlamentares de Caráter Impositivo à Lei nº 8.963, de 13 de janeiro de 2022 (LOA), apresentadas conforme Emenda Constitucional nº 53, de 10 de dezembro de 2020; Considerando as indicações de Emendas Impositivas Estaduais para os Municípios do Estado de Sergipe, objetivando o Apoio Financeiro a Órgãos Públicos para o desenvolvimento de Ações Específicas de Saúde, constantes no Anexo I do Decreto Estadual nº 45, de 21 de março de 2022, e nos Ofícios n°s 136/2022-Ref ALESE/SGM, 153/2022, 137/2022-Ref ALESE/SGM, e 154/2022, que dispõem sobre remanejamentos de Emendas Impositivas Estaduais que resultaram em novas indicações para esta finalidade, D E C R E T A