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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 214, de 20 de dezembro de 2022

Nº 214/2022

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Altera o Decreto nº 45, de 21 de março de 2022, que autoriza o repasse de Recursos pelo Fundo Estadual de Saúde de Sergipe para os Municípios, de acordo com as Emendas Parlamentares Estaduais de Caráter Impositivo à Lei Orçamentária Anual de 2022, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; tendo em vista o que consta no art. 73 da Lei nº 6.345, de de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 25.293, de 26 de maio de 2008, bem como o disposto no ofício nº 3230/2022-SES; e, Considerando a responsabilidade conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pelo financiamento do SUS; Considerando as Emendas Parlamentares de Caráter Impositivo à Lei nº 8.963, de 13 de janeiro de 2022 (LOA), apresentadas conforme Emenda Constitucional nº 53, de 10 de dezembro de 2020; Considerando as indicações de Emendas Impositivas Estaduais para os Municípios do Estado de Sergipe, objetivando o Apoio Financeiro a Órgãos Públicos para o desenvolvimento de Ações Específicas de Saúde, constantes no Anexo I do Decreto Estadual nº 45, de 21 de março de 2022, e nos Ofícios n°s 136/2022-Ref ALESE/SGM, 153/2022, 137/2022-Ref ALESE/SGM, e 154/2022, que dispõem sobre remanejamentos de Emendas Impositivas Estaduais que resultaram em novas indicações para esta finalidade, D E C R E T A

Art. 1.
Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 45, de 21 de março de 2022, que autoriza o repasse de Recursos pelo Fundo Estadual de Saúde de Sergipe para os Municípios, de acordo com as Emendas Parlamentares Estaduais de Caráter Impositivo à Lei Orçamentária Anual de 2022, e dá providências correlatas, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° Fica a Secretaria de Estado da Saúde - SES, através do Fundo Estadual de Saúde, autorizada a promover o repasse dos valores individuais para cada Fundo Municipal de Saúde, decorrentes de Emendas Impositivas Estaduais 2022, conforme estabelecido nos Anexos I e I-A deste Decreto, destinado ao apoio financeiro aos Municípios para desenvolvimento de Ações e Serviços Públicos de Saúde.”
Art. 2.
Fica acrescentado o Anexo I-A ao Decreto nº 45, de 21 de março de 2022, que passa a constar com a redação do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 19 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Mércia Simone Feitosa de Souza Secretária de Estado da Saúde José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2022 GOVERNO DO ESTADO ANEXO ÚNICO “DECRETO N° 45 DE 21 DE MARÇO DE 2022 ............................................................................................................................................................. ANEXO I-A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE EMENDAS IMPOSITIVAS ESTADUAIS 2022 ORIUNDAS DE REMANEJAMENTOS Órgão Tipo de Emenda Parlamentar Área Descrição do Objeto Localidade Executor Natureza Ação Valor 20401- FES Transferência com Finalidade Definida Georgeo Passos saúde Apoio financeiro das despesas de custeio para implantação do Programa Municipal de controle populacional de cães e gatos em situação de rua (castração animal) Aquidabã Fundo Municipal de Saúde de Aquidabã 3.3.40 - Custeio - Transferências a Municípios Financeiro a Órgãos Públicos e Entidades Filantrópicas para Desenvolvimento de Ações Especificas de Saúde R$ 30.000,00 20401- FES Transferência com Finalidade Definida Gilmar Carvalho saúde Compra de medicamentos, materiais médicos de uso único, serviços de manutenção em geral Nossa Senhora do Socorro Fundo Municipal de Saúde de Nossa Senhora do Socorro 3.3.40 - Custeio - Transferências a Municípios Financeiro a Órgãos Públicos e Entidades Filantrópicas para Desenvolvimento de Ações Especificas de Saúde R$ 110.000,00 TOTAL R$ 140.000,00”

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