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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21399, de 12 de dezembro de 2002

Nº 21399/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°? 24.399 DE JO DE DEZEMBRO DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 370.000,00 para reforgo de dotacées consignadas no vigente Orcamento. a O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribui¢goes que lhe Sao conferidas nos termos do Art. 84 item v, da Constitui¢ao Estadual, combinado com o disposto do Art. g-, Pardgrafo Unico da Lei n= 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRET A:

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais ) para reforco de dotacoes consignadas no vigente orcamento, obedecendo a seguinte classificacdo: SAUDE FES 103020095.7312-Aquisigao de Veiculos para a Rede Publica/Programa Satide para Todos FR 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00 (027) 103020100.8357-Manutengaéo do Programa de Assisténcia Hospitalar e Ambulatorial 3390.39 -outros Servigos de Terceiros = Pessoa terface R$ 345.000,00 (027) 103030094.8355-Manuten¢ao do Programa de Aten¢aéo a Grupos Especiais — 3390.32 “Material de Distribui¢ao Gratuita RS 20.000,00 (000) ee ee ee ee ee es ee ee ee ee TOTAL RS 370.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessarios a execu¢aéo deste Decreto decorrerdo da anula¢ao de dota¢oes orc¢amentdrias indicadas a saber: Yer GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 24, 399 DE JO DE DEYEN BLD DE 2002 SAUDE 103020095.8350-Manuten¢ao do Programa Saude para Todos FR 3390.14 -Didrias - Civil R$ 28.000,00 (027) 103020100.8357-Manuten¢ao do Programa de Assisténcia Hospitalar e Ambulatorial 3390.30 -Material de Consumo RS 20.000,00 (000) 103030094.8355-Manutengao do Programa de Atenc¢cao a Grupos Especiais 3390.30 -Material de Consumo R$ 23.627,88 (027) $390.32 -Material de Distribui¢gdo Gratuita RS 207.119,88 (027) 103050107.8351-Manutencdo das Atividades do Programa de Vigilancia a Saude 3390.14 -Didrias - Civil RS 18.985,71 (027) 3390.30 -Material de Consumo R$ 72.266,53 (027) TOTAL R$ 370.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrarad em vigor na data de sua publicacgao. art. 42 - Revogam-se as disposig6es em contrdrio. Aracaju, lo de dérendino de 2002; 181- da Independéncia e 114= da Republica. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO L Oe Mar ek Anténio de Melo oo, Secretdrio de Estado do Planejamento e da ciéncia e Tecnologia = GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 24.399 DE JO DE peEXEnB2VU DE 2002 Mite ee WH) Wy Fernandes res da Mota Secretdrio de Estado da Fazenda Marta Oliveira Barreto Secretaria de Estado da Satide

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