Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21398, de 11 de dezembro de 2002

Nº 21398/2002

Ver fonte oficial
4 artigos

Md = : a GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° £4. 378 DE O06 DE DEXEN BRO DE 2002

Abre crédito suplementar no’ valor de R$ 160.000,00 para reforgo de dota¢g6es consignadas no vigente Orgamento. — O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribui¢goes que lhe sao conferidas nos termos do Art. 84, item Vv, da Constitui¢ado Estadual, combinado com 0 disposto do Art. 8-, Paragrafo unico da Lei n= 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n= 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRET A:

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais ) para reforgo de dota¢6es consignadas no vigente orcamento, obedecendo a seguinte classificacao: SAUDE ADMINISTRACAO E FINANCAS 101220025.2315-Manuten¢gado dos Servicos Administrativos e Financeiros-SES FR 3390.92 -Despesas de Exercicios Anteriores R$ 8.400,00 (000) 3390.93 -Indenizacées e Restituicdes R$ 105.600,00 (000) FES 103020095.8350-Manuten¢gao do Programa Satide para Todos 3390.39 -Outros Servicos de Terceiros _ Pessoa Juridica R$ 46.000,00 (000) TOTAL R$ 160.000,00
Art. 2.
+ - Os recursos necessdérios 4 execucdo deste decreto decorreréo da anulagdéo de dotagdes or¢amentdrias indicadas a saber: SAUDE GOVERNO DE SERGIPE DE 06 DECRETO N.° 24.398 DE DEYEUBRO DE 2002 ADMINISTRACAO E FINANCAS 101220025.2315-Manuten¢gdéo dos Servicos Administrativos e Financeiros-SES FR 3190.96 -Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado RS 4.145,27 (000) 3390.30 -Material de Consumo RS 40.000,00 (000) 3390.37 -Locagdéo de Mdo-de-Obra R$ 70.000,00 (000) -FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 103020095.8350-Manuten¢cao do Programa Sauide para Todos 3390.36 -Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica R$ 1.230,00 (000) 103020100.8357-Manutencao do Programa de Assisténcia Hospitalar e Ambulatorial 3390.30 -Material de Consumo RS 31.170,23 (000) 103050107.8351-Manutengdo das Atividades do Programa de Vigilancia a Saude 3390.39 -outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica R$ 7.000,00 (000) 3390.93 -Indenizacoes e Restitui¢coes R§ 6.454,50 (000) TOTAL R$ 160.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicacao.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposi¢gé6es em contrdrio. Aracaju, Ob de blyerynliro de 2002; 181- da Independéncia e 114~ da Reptiblica. 4tt—/-— ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO DECRETO N.° 24. 398 DE 06 DE DEXENBLO DE 2002 vod Mar¢ds Anténio de Melo ‘ secretério de Estado do/Planejamento e da Ciéncia e Tecnologia Secretdrio de Estado da Fazenda Marta Oliveira Barreto Secretaria de Estado da Saude

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.