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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21395, de 11 de dezembro de 2002

Nº 21395/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETON.°® 24.399 DE 0G DE DEYENBLO DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.100.000,00 para reforg¢o de dotacées consignadas no vigente Orcamento. ae O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribui¢ces que lhe sao conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituic¢ao Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n= 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRET A:

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de RS 1.100.000,00 ( um milhdo cem mil reais ) para reforco de dota¢oes consignadas no vigente orcamento, obedecendo a seguinte classificacao: SAUDE SERGIPE - HEMOSE 101220025.4314-Manuten¢ao e Operacionalizacao do HEMOSE FR 3390.30 -Material de Consumo RS 200.000,00 (000) FES 101220026.8352-Transferéncia de Recursos Financeiros a Orgao Publico e Entidades Filantrdépicas 3350.43 -Subvengées Sociais RS 36.000,00 (000) Programa 103020095.8350-Manuten¢ao do Sauide para Todos -Material de Distribui¢ao 3390.32 Gratuita R$ 90.000,00 (000) 3390.39 -outros Servigos de Terceiros sas Pessoa Juridica R$ 400.000,00 (000) e Equipar 103020100.7307—-Construir ; Unidade de Saude do Programa de Assisténcia Hospitalar e Ambulatorial GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 21.395 DE 06 DE DEZEMERO DR 2002 4490.51 -Obras e Instalacdes RS 100.000,90 (000) 103020100.7309-Reforma e Ampliagado de Unidade de Satde do Programa de Assisténcia Hospitalar e Ambulatorial 4490.51 -Obras e Instalacées RS 30.000,00 (000) 103020100.8357-Manuten¢cao do Programa de Assisténcia Hospitalar e Ambulatorial 3390.39 -Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica RS 13.999,10 (000) 103020100.8358-Manutencdéo do Hospital Governador Joao Alves Filho 3390.30 -Material de Consumo RS 140.000,00 (000) 3390.37 -Loca¢gao de Mao-de-Obra RS 50.000,00 (000) 103030094.8355-Manuten¢cao do Programa de Atencao a Grupos Especiais oo. 3390.32 -Material de Distribui¢gao Gratuita R$ 40.000,00 (000) TOTAL R$ 1.100.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessdérios a execucdo deste Decreto decorrerdo do Excesso de Arrecadacao verificado na execu¢éo do vigente Or¢amento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrarad em vigor na data de sua publicacdao.
Art. 42.
- Revogam-se as disposi¢6es em contrdrio. O06 de Le3iubep Ae 2002; 181- da Aracaju, Je Independéncia e 114- da Republica. AAt— ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO . Cc . o Mar¢es Antdénio de Melo . Secret4rio de Estado do|Planejamento e da ciéncia e Tecnologia <2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 1. 3% DE 0¢ DE ZENBRO DE 2002 Fernando s da Mota Secretaério de Estado da Fazenda Marta Oliveira Barreto Secret4éria de Estado da Satide

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