5. À n 4 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.º 91 360 DE DCYCMB2O DE 2002
Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.790,08 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, ítem v, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. g-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. : DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 8.790,08 oito mil setecentos e noventa reais e oito centavos para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: : JUSTIÇA, E DA CIDADANIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 021220025.2346-Manutenção dos Serviços Administrativos a Financeiros - SEJUC FR 3390.30 -Material de Consumo R$ 3.600,00 (000) DO SISTEMA PENITENCIÁRIO 021280045.1349-Capacitação de Recursos Penitenciário 3390.30 -Material de Consumo R$ 1.000,00 (025) TOTAL R$ 8.790,08 3390.33 -Passagens e Despesas com R$ 4.190,08 (000) Locomoção Humanos do Sistema
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: DE ESTADO DA JUSTIÇA, E DA CIDADANIA 21105 -DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINAN Ae GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.º 024 340 DE (b DE dELEMBRO DE 2002 021220025.2346-Manutenção dos serviços Administrativos a Financeiros - SEJUC FR PENITENCIÁRIO 021280045.1349-Capacitação de Recursos Humanos do Sistema Penitenciário 144210025. 2349-Manutenção das Unidades Prisionais 3390.39 -Qutros Serviços de TOTAL R$ 8.790,08 3390.36 -Qutros Serviços de R$ 1.116,64 (000) Terceiros - Pessoa Física 3390.39 -Qutros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 1.110,00 (000) 21107 -DEPARTAMENTO DO SISTEMA 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 1.000,00 (025) 3390.14 -Diárias - Civil R$ 3.400,00 (000) 3390.15 Diárias Militar R$ 1.800,00 (000) Pessoa Jurídica R$ 210,35 (000) Terceiros 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 153,09 (000)
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 06 de de 2002; 181- da Independência e 114º da Repúblic ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estado do planejamento e da Ciência e Tecnologia Mar às Antônio de : GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.º 4!. 340 DE Ob pE ÉEMBRO DE 2002 Fernand da Mota Secretário de Estado da Fazenda + ap Secretário de stado da Justiça, e da Cida nia E r arreto e L ma :
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