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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21378, de 11 de dezembro de 2002

Nº 21378/2002

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es aie is, fal GOVERNO DE SERGIPE DECRETON.° 024.378 DE U6 DE Dezemaro DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.100,00 para reforgo de dotagoes consignadas no vigente Orcamento. — O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribui¢oes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 84, fitem V, da Constitui¢gado Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Pardagrafo Unico da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n= 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRET A:

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 20.100,00 (vinte mil cem reais ) para reforgo de dotacoes consignadas no vigente orc¢amento, obedecendo a seguinte classificacao: CULTURA E DO TURISMO CULTURA 131220025.2542-Manuten¢gao do Conselho Estadual de Cultura FR 3190.16 -Outras Despesas Varidveis - Pessoal Civil RS 1.100,00 (000) 3390.36 -Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica RS 4.500,00 (000) -GABINETE DO SECRETARIO 131220025.2541-Coordenagéo e Supervisao Geral da Pasta - SECTUR 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomo¢ao R$ 8.000,00 (000) DOCUMENTACAO 133910025.2544-Manuten¢gaéo do Instituto da Memoria e da Documenta¢ao 3390.36 -Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica RS 500,00 (000) ARTi{STICA E CULTURAL 133920144. 2550-Realizagao de Eventos Culturais GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 2.3723 DEOG DEAZENBRO DE 2002 3390.39 -Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica RS 6.000,00 (000) TOTAL R$ 20.100,00
Art. 2.
- - OS recursos necessdrios 4a execucado deste Decreto decorreréo da anulagdéo de dotacdes orgamentarias indicadas a saber: CULTURA E DO TURISMO ARTISTICA E CULTURAL 133920144.2550-Realizacdo de Eventos Culturais FR 3390.30 -Material de Consumo RS 1.500,00 (000) 133920144. 2551-Manutencdo do Teatro Estadual Tobias Barreto 3390.30 -Material de Consumo R$ 7.000,00 (000) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente RS 11.600,00 (000) TOTAL R$ 20.100,00
Art. 3.
—- - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicagao.
Art. 4.
—- - Revogam-se as disposigdes em contrdario. Aracaju, OC de dis. So de 2002; 181= da Independéncia e 114- da Republica. Ml Cn fpo-—— ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO —_). aA Martég Anténio de Melo Secretdério de Estado do ejamento e da Ciéncia e Tecnologia Fernan Soares da Mota Secretario de Estado da Fazenda ods GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° of4 372 DE 06 DE Jezemi4@0 DE 2002 John Kennedy da Fonseca Secretdério de Estado da Cultura e do Turismo

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