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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21373, de 11 de dezembro de 2002

Nº 21373/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 4.
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ee ty my it Tak ME wu GOVERNO DE SERGIPE DECRETON.? £4373 DE O06 DE DezemnnO DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.000,00 para reforgo de dotac¢cado consignada no vigente Or¢camento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuic6es que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 84, ftem V, da Constituigdo Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Pardgrafo tinico da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRET A:

Art. 1.
= - Fica aberto crédito suplementar no valor de RS 7.000,00 ( sete mil reais ) para reforgo de dota¢ado consignada no vigente orgamento, obedecendo a seguinte classificagdo: PLANEJAMENTO E DA CIENCIA E TECNOLOGIA SERVICOS CONCEDIDOS DO ESTADO DE SERGIPE 041250025.4147-Regulagdéo e Fiscaliza¢do dos Servicos Publicos Concedidos FR 3390.39 -Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica RS 7.000,00 (070) TOTAL RS 7.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessarios a execucdo deste Decreto decorrerao da anulacdo de dota¢gao orgamentdria indicada a saber: PLANEJAMENTO E DA CIENCIA E TECNOLOGIA SERVI¢COS CONCEDIDOS DO ESTADO DE SERGIPE 041250025.4147-Regulagdo e Fiscalizagdo dos Servigos Publicos concediOee GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 24.377 DE O6 DE JezemneO DE 2002 FR 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 7.000,00 (070) TOTAL R$ 7.000,00 Art. A 3= - Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicacao.
Art. 4.
= - Revogam-se as disposigées em contrdrio. _ Aracaju, OC ge ds “2 de 2002; 181- + da Independéncia e 114= da Repiblicg) ARC. fn. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marcps ,Anténio de Mélo Secretdario de Estado do Pldanejamento e da Ciéncia e Tecnologia Fernando Soa da Mota Secretdrio de Estado da Fazenda

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