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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21366, de 11 de dezembro de 2002

Nº 21366/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°.24. 366 DE O6DE DEZEMBRKO DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 331.371,00 para reforgo de dotag6es consignadas no vigente Or¢camento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicé6es que lhe sao conferidas nos termos do Art. 84, {tem V, da Constituigado Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n= 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRET A:

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 331.371,00 (trezentos e trinta e um mil trezentos e setenta e um reais ) para reforco de dotacées consignadas no vigente orgamento, obedecendo a seguinte classifica¢ao: 041220025.2102-Coordenagao e Supervisdo Geral da Pasta - CC FR 3390.30 -Material de Consumo R$ 20.000,00 (000) 3390.32 -Material de Distribuic¢cdo Gratuita RS 14.000,00 (000) 3390.39 -Outros Servicos de Terceiros = Pessoa Juridica R$ 108.000,00 (000) 3390.92 -Despesas de Exercicios Anteriores R$ 95.371,00 (000) E3102 -GABINETE DO GOVERNADOR 041220025.2105-Manuten¢aéo do Gabinete do Governador 3390.48 -Outros Auxilios Financeiros a Pessoas Fisicas R$ 94.000,00 (000) TOTAL R$ 331.371,00
Art. 2.
- - Os recursos necessdrios 4 execugéo deste Decreto decorrerado do Excesso de Arrecadacao verificado na execucado do vigente Or¢amento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicagdo. Wa te d~ yi GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.? 74.366 DE 06 DE DEzEmMbRO DE 2002
Art. 4.
- - Revogam-se as disposicées em contrdrio. Aracaju, O06 de don 0 de 2002; 181- da Independéncia e 114- da Republica. A Mla — ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO ,—fad Mardos| Antonio de Melo Secretdario de Estado do/Pl1é frente e da Ciéncia e Tecnologia NUH UA SHEN _\ Fernando Secretdrio de Estado da Fazenda Anté A o R&sberto Kocha er 4riechefe Casa Civil

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