ads say GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N..°.24.364 DE OG DE Dezemsawo DE 2002
Abre crédito suplementar no valor de R$ 993.300,43 para reforgo de dota¢g6es consignadas no vigente Or¢camento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicdes que lhe sao conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constitui¢aéo Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Pardgrafo unico da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n= 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRET A:
Art. 1.
= - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 993.300,43 (novecentos e noventa e tres mil trezentos reais e quarenta e tres centavos ) para reforco de dotacdes consignadas no vigente orgamento, obedecendo a seguinte classificacdo: EDUCACAO E DO DESPORTO E LAZER 123610086.8258-Encargos com Inativos do Ensino Fundamental FR 3190.01 -Aposentadorias ¢ Reformas R$ 131.886,62 (002) 3190.01 -Aposentadorias e Reformas R$ 861.360,11 (003) 123610121.8299-Remunera¢ao dos Profissionais do Magistério no Ensino Fundamental 3390.41 -Contribui¢gées RS 53,70 (010) TOTAL R$ 993.300,43
Art. 2.
- - Os recursos necessdrios 4 execu¢do deste Decreto decorrerdo da anulagéo de dota¢oes orcamentdrias indicadas a saber: EDUCAGAO E DO DESPORTO E LAZER -FUNDEF 123610121.7253-Aquisi¢gao de Veifculos *: Pa) cy VV S GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N..° 24.364 DE O6 DE DezemsaeO DE 2002 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente RS 123610121.8251-Manutencaéo do Ensino Fundamental 3390.14 -Didrias - Civil R$ 3390.30 -Material de Consumo RS 3390.31 -Premiacg6des Culturais, Artisticas, Cientificas, Desportivas e Outros RS 3390.33 -Passagens e DespesasS com Locomogao R$ 123610121.8255-Transporte Escolar 3390.39 -Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica R$ 123610121.8299-Remuneracao dos Profissionais do Magistério no Ensino Fundamental 3190.92 -Despesas de Exercicios Anteriores R$ 3390.92 -Despesas de Exercicios Anteriores R$ TOTAL RS 50.000,00 131.657,00 689.453,11 40.000,00 250,00 78.701,60 3.185,02 993.300,43 FR (002) (003) (003) (003) (003) (002) (002) (010)
Art. 3.
- - Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicacdo.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposig6es em contrdrio. Aracaju, OGde eye See de Independéncia e 114= da Reptiblica AMC. fo ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Ma ss anténio de Melo 2002; 181- da Secretdério de Estado do Planejamento e da Ciéncia e Tecnologia DECRETO N.°.24 364 DE Of DE Ee zmbk OD DE 2002 Fernando es da Mota Secretdario de Estado da Fazenda Nilson Barreto Socorro Secretario de Estado da Educagdo e do Desporto e Lazer
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