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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21344, de 9 de dezembro de 2002

Nº 21344/2002

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-í DECRETO Ml-3fá DE 05 DE bÇZÇNBQO DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.671,55 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto credito suplementar no valor de RS 3.671,55 ( três mil seiscentos e setenta e um reais e cinqüenta e cinco centavos ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA PESQUISA - FAP 191220025.4151-Coordenaçáo e Manutenção da FÀP-SE FR 3390.37 -Locação de Mão-de-Obra R$ 3.671,55 (000) TOTAL R$ 3 . 671, 55 / ^
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA PESQUISA - FAP 191220025.4151-Coordenaçáo e Manutenção da FAP-SE FR 3390.14 -Diárias - Civil R$ 2.048,89 (000) 3390.30 -Material de Consumo R$ 854,67 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 767,99 (000) TOTAL R$ 3.671,55 /
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^S" de ds^^^lyio de 2002; 181- da Independência e 114- da República. Secretário de Estado do O FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Harcjds Antônio de Mtfíc Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda

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