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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21343, de 9 de dezembro de 2002

Nº 21343/2002

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Art. 1. Art. 4.
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DECRETO N.°^3 0 DBCS DZ DÇZGHB?O DE 2002 i Abre crédito suplementar no valor de RS 386.018,02 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe SÃO conferidas nos termos do Art. 34, item f. da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. $-, parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, jüterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor iú RS 386.018,02 (trezentos e oitenta e seis mil e dezoito reais 6 dois centavos ) para reforço de dotações consignadas B vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE W1220025.4401-Manutençáo dos Serviços Administrativo s e Financeiro s - DER 3350.43 -Subvenções Sociais 1350.92 -Despesas De Exercidos Anteriore s 3390.41 -Contribuições M7820269.4407-Conservação e Restauração de Rodovias 3390.30 -Material de Consumo 3390.93 -Indenizações e Restituiçõe s TOTAL Art . 2- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias Indicadas a saber: INFRA-ESTRUTURA R$ R$ RS RS RS R$ 19.000,00 5.000,00 7.000,00 105.018,02 250.000,00 386.018,02 FR (000) (000) (010) (020) (020) ^ DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE 261210269.3415-ElaboraçAo de Cadastro Técnico do Sistema Rodoviário PR 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 15.000,00 (020) 267620269.3406-Conclusfio de Rodovia Trecho BR-235 (Mocambo) / Pedra Mole 4490.51 -Obras e Instalações R$ 250.000,00 (020) 267820269.3439-Obras de Infra-Estrutura na Entrada de Aracaju - BR-101/235. 4490.51 -Obras e Instalações R$ 30.000,00 (020) .267820269.4407-Conservaçào e Restauração de Rodovias 3390.30 -Material de Consumo R$ 31.000,00 (000) 267820269.4408-Assessoramento Técnico e Supervisão de Rodovias 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 6.359,84 (020) i 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - pessoa Jurídica R$ 6.279,01 (020) 267820269,4409-Estudos e Projeto de Rodovias 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - pessoa Jurídica R$ 7.890,68 (020) 267820269.4410-Desapropri ações e Idenizações 4490.61 -Aquisição de Imóveis R$ 10.000,00 (020) 4490.93 -Indenizações e Restituições R$ 7.500,00 (020) 267840248.3416-ConclusÂO da Const.de Atracadouros para Balsas e Catamarás em T.Caída e P.Cavalo(Lote IV)PRODETUR II 4490.51 -Obras e Instalações R$ 21.988,49 (020) ,0- TOTAL R$ 386.018,02 // Art.ljp - Este Decreto entrará en vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se aa disposições am contrário. Aracaju, OS de ^f^$t^O da 2002; 181- da Independência a 114- da República. FRANCO R DO ESTADO Harcbs Wtonlo de Milo Secretário de Betado do Planejamento a da Cianela a Tecnologia Fernando/Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Luciano Augusto Barreto Carvalho secretário de Estado da Infra-estrutura

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