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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21341, de 9 de dezembro de 2002

Nº 21341/2002

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^ DECRETO N.V / 3ÍJ DE Í?^D E $e-^m KKV DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.020.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos ternos do Art. 84, item V. da Constituição Estadual, combinado con o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplenentar no valor de R$ 1.020.000,00 ( um milhão e vinte nil reais ) pará reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SAÚDE FES 103020095.8350-Kanutenção do Programa Saúde para Todos FR 3390.30 -Material de Consumo R$ 80.000,00 (ooo) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 200.000,00 (027) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 230.000,00 (027) 103020100.7313-Bquipar Unidade de Saúde do Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 77.000,00 (ooo) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 130.000,00 (025) 103020100.8357-Manutençáo do Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 30.000,00 (027) 103030094.8^55-Manutençéo do Programa de Atenção a Grupos Especiais 3390.39 -OutroS Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa , Jurídica R$ 20.000,00 (027) 103050107.8351-Manutenção das Atividades do Programa de Vigilância a Saúde 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 10.000,00 (027) 3390.30 -Material de Consumo R$ 63.000,00 (025) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 20.000,00 (027) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 30.000,00 (025) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 70.000,00 (025) 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ 40.000,00 (OOOJ TOTAL R$ 1.020.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SAÚDE PES 101220026.8352-Transferdncia de Recursos Financeiros a Orgão Público e Entidades Filantrópicas FR 3340.41 -Contribuições R$ 20.000,00 (000) 3340.41 -Contribuições R$ 270,000,00 (027) 3350.43 -Subvenções Sociais R$ 1.746,00 (000) 103020093.8356-Manutençáo do Programa Saúde da Mulher 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.236,28 (000) 103020095.7308-Reforco a Reorganização do Sistema Único de Saúde - Programa Saúde para Todos 4490.51 -Obras e Instalações RS 630,92 (4 103020095.7312-Aquisiçfio de Veículos pará a Rede Pública/Programa Saúde para Todos 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 30.439,04 (03 103020100.7307-Construir e Equipar Unidade de Saúde do Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 386,80 (OC 103020100.7313-Equipar Unidade de Saúde do Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 4490.51 -obras e instalações R$ 81.211,oo (027) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 107.973,53 (027) 103020100.8357-Manutençao do Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 376,43 (027) 103030094.8355-Manutençao do Programa de Atenção a Grupos Especiais 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 17.000,00 (ODO) 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 20.000,00 (027) 105110095.7310-sistema de Abastecimento de Água - Projeto Alvorada/Programa Saúde para Todos 4490.51 -Obras e Instalações R$ 118.000,00 (000) 105110095.7311-lmplantaçao de Infra-Estrutura Sanitária com Construção de Conj. $anitarios/Prog.Saúde para Todos 4490.51 -Obras e Instalações R$ 58.000,00 (000) 4490.51 -Obras e Instalações R$ 293.000,00 (025) TOTAL R$ 1.020.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^"de dcv—^Od e 2002; 181^ da, Independência e 114- da República. ; co ESTADO Maricás Antônio de Melo Secretário de Estado da Planejamento e da ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Marta oliveira Barreto Secretária de Estado da Saúde

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