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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21340, de 9 de dezembro de 2002

Nº 21340/2002

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.952.306,21 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 64, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 6.952.306,21 ( seis milhões novecentos e cinqüenta e dois mil trezentos e seis reais e vinte e um centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020610007.2043-Manutençáo das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instâncias FR 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 6.425.000,00 (001) 092710083.2047-Encargos com Inativos - TJE 3190.01 -Aposentadorias e Reformas R$ 527.306,21 (001) TOTAL R$ 6.952.306,21
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará era vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 05T de dsL-x^J$-^O de 2002; 181- da Independência e 114- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO am GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ^ 3 ^ DE é25"DE Pe"Zer/ntstsiO DE 2002 n Harc Secretário de Estado do os Antônio de Melo Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Jugurta Barreto de Lima Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania Publicado no D.O.fc. d o dlaOW2-/Kt) Maná CoorlEspéàiitUiswtneEáçio

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