Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21336, de 9 de dezembro de 2002
Nº 21336/2002
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Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 020610007.2043-Manutenção das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instâncias 3190.09 -Salário Família R$ 3190.16 -Outras Despesas Variáveis )- Pessoal Civil R$ FR 3.500,00 (001) 3.660,00 (000) 3190.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 4.606,39 (000) 3390.10 -Outros Benefícios de Natureza Social R$ 127,40 (000) 021280007.2044-Treinamento de Recursos Humanos 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 5.000,00 (000) 024210007.2046-Coordenaçáo e Assistência ao Menor em Situação Irregular 3190.09 -Salário Família R$ 1.000,00 (001) 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 350.000,00 (001) 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 35.000,00 (001) 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal civil R$ 2.000,00 (ooo) 092710083.2047-Encargos com Inativos - TJE 3190.09 -Salário Família R$ 1.800,00 (001) 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 22.000,00 (001) TOTAL R$ 428.693,79 /
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^" de ási-^S Independência e 114- da República^. Aracaju, ^" de 4$^^—3-^ de 2002; 181- da CO ADOR DOESTADO Mar, Secretário de Estado dol ir :os Antônio lo Planejameni de Halo to e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Jugurta Barreto de Lima Secretário de Estado da Justiça e da cidadania