Abre crédito suplementar no valor de R$ 41.500,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único, da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA : Art. i- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 41.500,00 (quarenta e um mil quinhentos reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: DE SERGIPE 061810025.2375-Manutencâo da Polícia Militar 3390.30 -Material de Consumo 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente TOTAL
Art. 2.
- -ps recursos necessários a execução deste decreto decorrerão do/Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2001. /
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^S"de áa-^^^a de 2002; 181- da Independência e 114- da República! R$ R$ R$ R$ FR 15.000,0 0 (070) 21.500,0 0 (070) 5.000,0 0 (0701 41.500,0 0 / ALBANO FRANCO ERNADOR DO ESTADO Marcos Antônio de Melo Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Osvaldo Santos Bezerra Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe
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