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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21333, de 9 de dezembro de 2002

Nº 21333/2002

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DECRETO N. V i 333 D E OâTvR ycé-eAi 3í^0 DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.300.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item Vf da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.300.000/00 ( um milhão trezentos mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA 164820165.2461-Atividades a Cargo da CEHOP FR 3190.41 -Contribuições R$ i.íoo.ooo,oo (ooi) 261220025.2462-Atividades a Cargo da SERGIPORTOS 3190,41 -Contribuições R$ 200.000,00 (00L) TOTAL R$ 1.300.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. /
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $5" de dx-^Js^o de 2002; 181- da Independência e 114- da República! A ALBANO FRANCO ERNADOR! DO ESTADO Mardos "Xntôriio de xálo Secretário de Estado do/Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado da Infra-estrutura

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