Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21331, de 9 de dezembro de 2002

Nº 21331/2002

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 4.
3 artigos

DECRETO N.°c^/33í DE $4 DE J)^WAT!,tO DE 2002 ^ Abre crédito suplementar no valor de R$ 92.375,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das (ttribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item T da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. ;$:, parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. í DECRETA:

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 92.375,00 (noventa e dois mil trezentos e setenta e cinco reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 041220025.2102-Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - CC FR 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica RS 36.375,00 (000) 3390.48 -Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 56.000,00 (000) TOTAL R$ 92.375,00 /
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias Indicadas a saber: 041220025.2102-Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - CC FR 3390.31 -Premiacões Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outros R$ 1.000,00 (000) 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ 2.296,00 (000) 4490.52 . -Equipamentos e Material Permanente R$ 78.415,00 (000) 041220025.2103-Manutençào de Escritórios de Representação do Estado 3390.30 -Material de Consumo R$ 2.870,00 (000) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 2.540,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.254,00 (000)
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 04 de ekvs—!s^o de 2002; 181- da Independência e 114- da República^. ^ " ALBANO FRANCO VERNADOR DO ESTADO MarjSs Antônib de Melo Secretário de Estado do Planejamento e da ciência e Tecnologia Fernando Soares Secretário de Estado da Mota da Fazenda Antônio Roberto Rocha Messias Secretário Chefe da Casa Civil

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.