Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21328, de 6 de dezembro de 2002
Nº 21328/2002
DECRETO N.° ai.311 DE 03 DE J)clewmO DE 2002
Abre crédito suplementar no vaüí de R$ 125.039,00 pará reforço % dotações consignadas no v igea l Orçamento. i O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, 1 1 V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de alterada pela Lei ns.492 de 27 de dezembro de 2001. j t DECRETA : ; X
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no váli de R$ 125.039,00 (cento e vinte e cinco mil e trinta e na reais ) para reforço de dotações consignadas no v igea l orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS j 041220025.2132-Manutençáo dos Serviços j Administrativos e j Financeiros TV- 3390.92 -Despesas de Exercícios í Anteriores R$ 20.504,00 (Ofl ( RECURSOS HÍDRICOS í 185440181.1149-Implementação das Ações do PROAGUA 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 4.535,00 (02$ RECURSOS HÍDRICOS 185440180.7615-Implementação de Ações do Fundo Estadual de Recursos Hídricos FUNERH 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 100.000,00 ( O TOTAL R$ 125.039,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução da) decreto decorrerão efe anulação de dotações orçamentar^ indicadas a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 041220025.2132-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3390.30 -Material de consumo 3390.35 -Serviços de consultoria 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3390.93 -Indenizações e Restituições RECURSOS HÍDRICOS 185440181.1149-Implementação das Ações do PROAGUA 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica RECURSOS HÍDRICOS 185440180.7615-lmplementaçáo de Ações do Fundo Estadual de Recursos Hídricos FUNERH 4490.51 -Obras e Instalações TOTAL RS RS RS RS RS RS 10.000,00 (J 145,00 (tf 5.000,00 (8 5.000,00 (a 359,00 (A 4.535,00 (O I RS 100.000,00 (C RS 125,039,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, ^ de ^t-^.—S^-o de 2002; 181- ia e 114- da República. Independênci ^ v " • ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO • U Antônio de Mero Secretário de Estado do IPlanejamento e da Ciência e Tecnologi Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda