Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21327, de 6 de dezembro de 2002

Nº 21327/2002

Ver fonte oficial
4 artigos

X DECRETO N.° âJ.321 DE 03 DE J?fZ^wstO DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.390.257,50 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único, da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 6.390.257,50 ( seis milhões trezentos e noventa mil duzentos e cinqüenta e sete reais e cinqüenta centavos ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE - IPÊS 103020025.4166-Manutenção das Unidades de Saúde FR 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 6.390.257,50 (071) TOTAL R$ 6.390.257,50 /
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução âjmj decret o decorrerão do/Superávit Financeiro apurado no Balfc Patrimonial de 2001. / ,W "A -
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na dágfdl sua publicação. "f$
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário, Aracaju, 03 de cLe-sr-A-^, de 2002; ísi^à Independência e 114- da República! -. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marqos Secretário de Estado do D. -a :ohio de Antóbio de Melo :. - Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota , Secretário de Estado da Fazenda João Salgado de Carvalho Filho Secretário de Estado da Administração ,-.v - •Ji-

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.