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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21324, de 4 de dezembro de 2002

Nº 21324/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°oW 3â4 DE QL DE J)c?i?Wi^O DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 95.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 95,000,00 (noventa e cinco mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: MEIO AMBIENTE-ADEMA 181220025.4290-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 3390.30 -Material de Consumo R$ 20.000,00 (000) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 6.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 29.000,00 (000) 3390.41 -Contribuições R$ 6.000,00 (010) 3390.47 -Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 4.000,00 (000) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00 (000) 185420025.4291-Manutenção das Atividades Ambientais 3390.14 -Diárias - Civil R$ 5.000,00 (070) 3390.30 -Material de Consumo R$ 8.000,00 (070) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.000,00 (070) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 3.000,00 (070) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 4.000,00 (070) % ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°oW.3â4 DE QàDE j)^éF/vi$rtO DE 2002 TOTAL R$ 95.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: MEIO AMBIENTE-ADEMA 185410173.3290-Implantação do Programa Nacional do Meio Ambiente FR 4490.51 -Obras e Instalações R$ 25.000,00 (000) 185410173.3291-Plano de Proteção e Recuperação de Lagoas, Dunas e Manguezais PRODETUR II 3340.41 -Contribuições R$ 45.000,00 (000) 185420025.4291-Manutenção das Atividades Ambientais 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 5.000,00 (070) 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 7.000,00 (070) 3390.37 -Locação de Mão-de-Obra R$ 13.000,00 (070) TOTAL R$ 95.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Od de dí^s—.S-oo de 2002; 181- da Independência e 114- da República) xfw%:^ /6 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO -IN-^ü- Ju Mardos Antônio de freio Secretário de Estado do(planejamento e da Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°.tt .3 o ? 4 D E Q$- DE Jfettr/na,izo DE 2002 Fernando Secretário de da Mota o da Fazenda RQcha^we^sias e da Casa Civil

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