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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21322, de 4 de dezembro de 2002

Nº 21322/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.VÍ.3W DE Í?JL UEj)ê?cswtO DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 35.400,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições guê lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art, 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 35.400,00 (trinta e cinco mil quatrocentos reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER DESPORTO - FUNDESP 271220025.4254-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - FUNDESP 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL R$ R$ R$ 8.400,0 0 27.000,0 0 35.400,0 0 FR (000) (000)
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER DESPORTO - FUNDESP 271220025.4254-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - FUNDESP V" GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° éti .3âi DE O%- DE j)e?,rm%,f(? DE 2002 FR 3390.31 -Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outros R$ 6.000,00 (000) 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 20.000,00 (000) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3390.37 -Locação de Mão-de-obra 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores 3390.93 -Indenizações e Restituições TOTAL
Art. 3.
- - Este Decreto entrará en vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^-de cU-^^V^o de 2002; 181- da Independência e 114- da República? R$ R$ R$ R$ R$ 7, 1, 1, 35, .000,00 .000,00 .000,00 400,00 .400,00 (000) (000) (000) (000) xf/f%L^/6 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO • N-^ y ( oi- ^ MardoE Antônio de Melo Secretário de Estado do mento e da Ciência e Tecnologia Fernando ^Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Nilson Baifreto Socorro Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer

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