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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21317, de 3 de dezembro de 2002

Nº 21317/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°cW .349 DEo?9 DE tfOi/Ç/H^viO DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 415.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SAÚDE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 101220025.2315-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros-SES 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica FES 101220026.8352-Transferência de Recursos Financeiros a Orgão Público e Entidades Filantrópicas 3340.41 -Contribuições 3350.43 -Subvenções Sociais 103020093.8356-Manutenção do Programa Saúde da Mulher 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 103020095.8350-Manutenção do Programa Saúde para Todos 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4^ FR R$ 115.000,00 (000) R$ 10.000,00 (000) R$ 195.000,00 (000) R$ 60.000,00 (025) R$ 15.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. Vi . 3 Í7 DE J0 DE rt?(/sflM^vZO DE 2002 103020100.8357-Manutenção do Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica RS 20.000,00 (000) TOTAL R$ 415.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SAÚDE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 101220025.2315-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros-SES PR 3390.30 -Material de Consumo R$ 14.035,15 (000) 3390.37 -Locação de Mão-de-Obra R$ 90.000,00 (000) 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 10.964,85 (000) FES 103020095.8350-Manutenção do Programa Saúde para Todos 3390.30 -Material de Consumo R$ 3.000,00 (000) 103020100.7313-Equipar Unidade de Saúde do Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 196.051,85 (000) 103030094.8355-Manutenção do Programa de Atenção a Grupos Especiais 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 948,15 (000) 103050107.8351-Manutenção das Atividades do Programa de Vigilância a Saúde 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 60.000,00 (025) 1^ GOVERNO DE SERGIPE DECMlTON.Vi.3i? DE t?B DE /V^CÍAIÍSIÇC? DE 2002 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ 40.000,00 (000) TOTAL R$ 415.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ ^ de r-°^—^° de 2002; IBIda Independência e 114- da República. ^6^/: ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marf?osl Antônio de Selo Secretário de Estado dol Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soarç$ da Mota secretário de Estado da Fazenda Marta Oliveira tarreto Secretária de Estado da Saúde

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