GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ai .Stf VEj-9 DE rfOven^viO DE 2002
Abre crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. uso 84, do das Item Art. 2001, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: DE SERGIPE 061810025.2375-Manutenção da Polícia Militar -Material de Consumo -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3390.30 3390.39 TOTAL FR R$ 400.000,00 (000) R$ 100.000,00 (000) R$ 500.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: ESTADO 041240025.2115-Auditoria na Administração Pública Estadual 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil MEIO AMBIENTE-ADEMA ^%/^ R$ FR 1.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Ji 3Í5 DEc/ 3 DE ifOi/íM%ylQ DE 2002 185410173.3291-Plano de Proteção e Recuperação de Lagoas, Dunas e Manguezais PRODETUR II 3340.41 -Contribuições R$ 21.000,00 (000) 4440.42 -Auxílios R$ 100.000,00 (000) 185410173.3292-Plano de Educação Ambiental para os Municípios do Polo Costa dos Coqueirais - PRODETUR II 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 5.000,00 (000) 3390.14 -Diárias - Civil R$ 20.000,00 (000) 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 15.000,00 (000) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.000,00 (000) 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 5.000,00 (000) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 5.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (000) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00 (000) 185410173.3293-Implementação do Projeto de Fortalecimento Institucional - PRODETUR II 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 3390.14 -Diárias - Civil 3390.30 -Material de Consumo 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3390.35 -Serviços de Consultoria 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° -M -3Âr DE ^ 3 DE rt?réAH$HtO DE 2002 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00 (000) SEGURANÇA PUBLICA MILITAR 101260100.1390-Aquisição de Equipamentos de Informática para o Hospital da Polícia Militar 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 99,00 (000) 103020100.1379-Ampliação e Reforma do Hospital da Polícia Militar 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 99,00 (000) 4490.51 -Obras e Instalações R$ 99,00 (000) 103020100.1387-Aquisição de Equipamentos para o Hospital da Polícia Militar 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 99,00 (000) 103020100.1391-Aquisição de Veículos do Hospital da Polícia Militar 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 103020100.2387-Manutenção do Hospital da Policia Militar - HPM 3390.14 -Diárias - civil 3390.15 -Diárias - Militar 3390.30 -Material de Consumo 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 99,00 59,00 99,00 2.844,00 99,00 99,00 3.468,00 100,00 99,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) GOVERNO DE SERGIPE DECM:TO N.°CM 3^r DE âS DE r^O^M^ytO DE 2002 4490,52 4490.92 -Equipamentos e Material Permanente -Despesas de Exercícios Anteriores TOTAL R$ R$ 539,00 (000) 99,00 (000) R$ 500.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ° 2 ^ de t^cK%T^ ^r , de 2002; 181- . ^ . da Independência e 114- da República. 4^- ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO ,Jt.t V Marbos^Anténio de Melo Secretário de Estado do) Plqneiamento e da Ciência e Tecnologia FernaínfcfcCSSBfres da Mota Secretári o de Estado da Fazenda Osvaldo Santos Bezerra Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe to Rücnasaessaas e da Casa Civil Gilberto Fernando Gois Passos Secretário de Estado da Segurança Pública
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