GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ai .343 DE ã9 DE yVrffsi^vtO DE 2002
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.700.045,89 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.700.045,89 ( um milhão setecentos mil e quarenta e cinco reais e oitenta e nove centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA 185410274.1491-Conclusão Estabi1ização do Cotinguiba, Laranjeiras 4490.51 -Obras e Instalações 206070205.1498-Conclusão das Obras Projeto de Irrigação Jacaré-Curituba 4490.51 -Obras e Instalações 267820269.1493-Execução de Obras da Via de Ligação entre Aracaju e Nossa Senhora do Socorro (Obra D 7 Arte Especial) 4490.51 -Obras e Instalações R$ 242.000,00 (020) 4490.93 -Indenizações e Restituições R$ 45,89 (000) da Rio em R$ do de R$ FR 773.411,00 (020) 684.589,00 (020) TOTAL R$ 1.700.045,89
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: -2Í^" GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° étiM3 DE 29 DE /VÉví/nsmC? DE 2002 INFRA-ESTRUTURA 082430074.1460-Construção de Creche em Capela PR 4490.51 -Obras e Instalações R$ 45,89 (000) DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE 265430269.3440-Recuperação de Áreas Degradadas das Rodovias SE/100 e SE/214 PRODETUR II 4490.51 -Obras e Instalações R$ 236.588,50 (046) 267820248.3431-Construção da Rodovia SE-200, Propriá/Neópolis 4490.51 -Obras e Instalações R$ 395.140,68 (046) 267820269.3406-Conclusão de Rodovia Trecho BR-235 (Mocambo) / Pedra Mole 4490.51 -Obras e Instalações R$ 700.000,00 (020) CULTURA E DO TURISMO 236950248.1542-Projetos a Cargo da EMSETUR 3390.41 -Contribuições R$ 368.270,82 (046) TOTAL R$ 1.700.045,89
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, e^9 de f^^i/^L^a de 2002; 181- da Independência e 114- da República. xf^Z- /6 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estado do GOVERNO DE SFROIPF DECRETO N.° ^ ^3 DE^ 3 DE rf)(fcci^aO DE 2002 ^ P" ^y Mardos(Antônio de Melo Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernandd^oarjjs da Mota Secretário de Estado da Fazenda Luciano Augusto Barreto carvalho Secretário de Estado da Infra-estrutura John Kennedy da Fonseca Secretário de Estado da Cultura e do Turismo
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