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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21312, de 3 de dezembro de 2002

Nº 21312/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°MMl DE (23 DE nfot/ênk!,vzQ DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.407.958,28 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 9.407.958,28 ( nove milhões quatrocentos e sete mil novecentos e cinqüenta e oito reais e vinte e oito centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA 164820165.2461-Atividades a Cargo da CEHOP FR 3390.41 -Contribuições R$ 521.017,78 (000) 3390.41 -Contribuições R$ 2.354.237,76 (001) 4590.65 -Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 4.532.702,74 (001) 175120168.1459-Projetos a Cargo da DESO/Esgoto Sanitário 4590.65 -Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 1.050.000,00 (020) 175120168.1489-Projetos a Cargo da DESO/AGUA 4590.65 -Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 950.000,00 (020) TOTAL R$ 9.407.958,28
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento, obedecendo o seguinte desdobramento: A - Excesso de Arrecadação 521.017,78 (000) vGOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° dl 311 DE â9 DE A0(/2rmS,%7 DE 2002 B - Excesso de Arrecadação 6.886.940,50 (001)

C - Excesso de Arrecadação 2.000.000,00 (020) TOTAL R$ 9.407.958,28

Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, =29 de M-o^— ^ de 2002; 181- da Independência e 114- da República. %?%%-^L ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO MarfcoMAntônio dentelo Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando^$oares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado da Infra-estrutura

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