GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° SJ.301 DEo2? DE rtôué/ntettO DE 2002
Abre crédito suplementar no valor de R$ 409.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único, da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 409.000,00 (quatrocentos e nove mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA PESQUISAS DE SERGIPE - ITPS 191220025.4281-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - ITPS 3190.01 -Aposentadorias e Reformas 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3190.13 -Obrigações Patronais 3390.41 -Contribuições TOTAL FR R$ 40.000,00 (001) R$ 300.000,00 (001) R$ 60.000,00 (001) R$ 9.000,00 (010) R$ 409.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2001.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $-^t de /Uot^-Ao de 2002; 181- da Independência e 114- da República. x%/- GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° U- 30^ DEo?^ DE i$(ÀÍw^taO DE 2002 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Maréos (Antóbio de lalo O Secretário de Estado do nto e da Ciência e Tecnologia Fernando SoãreA da Mota Secretário de Estado da Fazenda
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