v i Vi ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^V% D E o^9 DE tfo(^n^via DE 2002
Cria e denomina Escola Estadual César Franco, no Município de Carmópolis - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, e conforme disposições da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA : Art. I o . Fica criada uma Unidade Escolar para o Ensino Fundamental, no Município de Carmópolis - Sergipe.
Art. 2.
A Unidade Escolar criada na forma do art. I o deste Decreto, denominar-se-á Escola Estadual César Franco.
Art. 3.
As despesas decorrentes da criação da Unidade Escolar de que trata este Decreto, devem correr por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do ano letivo de 2002.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o?? de t^^CS-^ de 2002; 181° da Independência e 114° da República. xf/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Nilson Barreto Socorro Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer jrnc.
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