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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21295, de 13 de dezembro de 2002

Nº 21295/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ctt-wr D E o2? DE //Pí^i.2, ^ DE 2002

Cria e denomina Colégio Estadual Governador Albano Franco, no Município de Riachuelo - Sergipe O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995; e conforme disposições da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA : Art. I o . Fica criada urna Unidade Escolar para o Ensino Fundamental e Médio, no Município de Riachuelo - Sergipe.

Art. 2.
A Unidade Escolar criada na forma do art. I o deste Decreto, denominar-se-á Colégio Estadual Governador Albano Franco.
Art. 3.
As despesas decorrentes da criação da Unidade Escolar de que trata este Decreto, devem correr por conta dos recursos do Orçamento do Estado
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do ano letivo de 2002.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de ^v^ZL^ = de 2002; 181° da Independência e 114° ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Nilson Barreto Socorro Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer JRNC. da República.

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