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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21294, de 13 de dezembro de 2002

Nº 21294/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° JI sab D E d? DE I^UÍ^K O DE 2002

Cria e denomina Centro Estadual de Educação Profissional Governador Albano Franco, no Município de Neópolis - Sergipe O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 3 591, de 09 de janeiro de 1995; e conforme disposições da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA : Art. I o . Fica criado o Centro Estadual de Educação Profissional em Nível Básico e Técnico no Município de Neópolis - Sergipe.

Art. 2.
O Centro criado na forma do art I o deste Decreto, denominar-se-á Centro Estadual de Educação Profissional Governador Albano Franco
Art. 3.
As despesas decorrentes da criação da Unidade Escolar de que trata este Decreto, devem correr por conta dos recursos destinados à Educação Profissional, através do Convênio n° 170/2001, firmado entre a SEED/PROEP/MEC
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do ano letivo de 2002
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $? de r^^CZLLo de 2002, 181° da Independência e 114° xf^—X ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Nilson Barreto Socorro Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer JRNC da República

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