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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21292, de 28 de novembro de 2002

Nº 21292/2002

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, com relação aos Decretos homologados a partir da data de início da vigência de cada um deles.

GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° MJ91 DE i i DE /PL4MWW DE 2002

Homologa Situação de Emergência declarada nos Municípios de Tobias Barreto, Frei Paulo, Pinhão, Nossa Senhora Aparecida, Itabi e Feira Nova. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993; e tendo em vista o que consta do Processo n° 03893/2002-6, de 21 de novembro de 2002, protocolado na Casa Civil, Considerando a grave situação das áreas rurais dos Municípios de Tobias Barreto, Frei Paulo, Pinhão Nossa Senhora Aparecida, Itabi e Feira Nova, em decorrência da seca, que os castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado nas populações rurais dos referidos Municípios, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessas áreas a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência nas comunidades rurais dos referidos Municípios, de acordo com a manifestação da Coordenadoria Especial de Defesa Civil do Estado, através do Ofício CEDEC n° 090/2002, de 21 de novembro de 2002, DECRETA : GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N°/i-ÍW DE ^ DE fSà(^/Hiovu? DE 2002 Art. I o . Ficam homologadas as declarações de Situação de Emergência nos Municípios de Tobias Barreto, Frei Paulo, Pinhão, Nossa Senhora Aparecida, Itabi e Feira Nova, neste Estado de Sergipe, conforme Decretos n°s 097/2002, 313/02, 004/2002, 43/2002, 097/2002 e 055/2002, dos respectivos Prefeitos Municipais, que com este Decreto são publicados.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, °?^de ^o^LS^o de 2002; 181° da Independência e 114° da República. ^^^—/z—— ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado da Infra-Estrutura XioJtaÇertp Rti(çha, ?tário-Cnefe da Casa Civil HOMOLOGA07002 StaíBWWDEADMNBTRAÇ^O DECRETO N° 097/2002 De 11 d e Novembro de 2002 Declara Situação de Emergência no Município de Tobias Barreto, no estado de Sergipe. O PREFEITO MUNICIPAL DE TOBIAS BARRETO, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 117 inciso VEI c/c o Art. 54, Inciso I, letra "O" da Lei Orgânica Municipal. Considerando as dificuldades pelas quais passa nosso município, em face da rigorosa estiagem que vem assolando de forma acentuada essa região; Considerando que a seca é um mal danoso e traz sérios problemas não só de ordem social como econômico para o nosso município; Considerando que essa situação ainda acarreta inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais para a vida dos nossos munícipes, os quais, não tem como prover os seus meios de subsistência, afetados em decorrência do fenômeno climático, não encontrado sequer oportunidades de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento. DECRETA: Art. l°- Fica declarado Situação de Emergência na Zona rural do Município de Tobias Barreto, no Estado de Sergipe, pelo prazo de 120 dias, a contar de 11 de Novembro de 2002.
Art. 2.
- O prazo referido no artigo anterior, poderá ser prorrogado por mais um período, caso seja reconhecido a sua necessidade pela autoridade competente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se todas as disposições em contrário. Gabinete dqf Excelentíssjh(o Senhor Prefeito Municipal, em 11 de Novembro de 2002. José Nifàeon Secretar! rá inistracã o Estado de Sergipe weâiüwa Qfflunicfa/tU (áfaec aauk ^ DECRETO 313/2002 De 12 de novembro de 2002 Decreta situação de Emergência no Município de Frei Paulo - SE e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Frei Paulo, Estado de Sergipe, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo Decreto n.° 895, de 16 de agosto de 1993, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil e, Considerando, a total ausência de chuva na região; Considerando, que a longa estiagem agrava a situação de falta d água, miséria e fome no Município e de maneira especial o homem do campo; Considerando que não há previsão, por parte dos instrumentos competentes de que esse quadro se reverta em curto prazo; Considerando que a situação de flagelo que se abate sobre a população mais carente, tende a se agravar, em virtude da falta de recursos por parte desta prefeitura; Considerando, finalmente, que a população deste Município, anseia por medidas, por parte do Executivo Municipal, com vistas a amenizar a situação. Praça Capitão João Tavares, 270 - CER: 49514-000 - Frei Paulo - Sergipe Estado de Sergipe ^wâitwa Qmum(xÀalde G0W 9fuuio -v DECRETA Art. I o - Fica decretado Situação de Emergência, em todo o território do Município de Frei Paulo - SE.
Art. 2.
- Os Órgãos Municipais adotarão as medidas que se fizerem necessárias para o combate a situação decretada.
Art. 3.
- Este Decreto terá validade de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5.
- Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Frei Paulo/SE, 12 de novembro de 2002. Geraldo NüHê^Wé Almeida Prefeito Municipal Praça Capitão João Tavares, 270 - CEP.: 49514-000 - Frei Paulo - Sergipe ESTADO DE SERGIPE Prefeitura do Município de Pinhão Gabinete do Prefeito DECRETO N° 004/2002. De 08 de novembro de 2002. Decreta situação de Emergência no Município de Pinhão. EDUARDO MARQUES, Prefeito do Município de Pinhão, Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 44, inciso TV, da Lei Orgânica deste Município, Considerando o baixo índice de precipitação pluviométrica registrado no Município: Considerando o baixo nível dos reservatórios de água: Considerando a total incapacidade de produção agrícola no Município: Considerando a situação de êxodo fortemente caracterizado no Município DECRET A Art. I o - Fica Decretada Situação de Emergência no Município de Pinhão por um período de 120 dias.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado de Sergipe, em 08 de novembro de 2002. EDUARDO MARQUE: Prefeito de Pinhã( ,dBb. ESTADO OE SERGIPE PREFEfTURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA DECRET O N° 43/02 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2002, DECRETA Situação de Emergência no Município de Nossa Senhora Aparecida. O Senhor MANOEL ERONIDES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Nossa Senhora Aparecida, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o agravamento da situação pela qual passa o Município de Nossa Senhora Aparecida, em decorrência da rigorosa estiagem que nos atinge, resultando na seca inclemente e desastrosa que assola esta região. CONSIDERANDO que essa situação ainda acarreta inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais para a vida dos nossos Munícipe:, os quais, não tem como prover os seus meios de subsistência, afetados em decorrência de fenômeno climático, não encontrando sequer oportunidades de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento. DECRETA: Art. I o - Fica decretado situação de emergência, apenas na Zona Rural do Município de Nossa Senhora Aparecida, por um período de - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA, 07 DE NOVEMBRO DE 2002. MANOEL ERONIDES DOS SANTOS Prefeito Municipal % PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABI DECRETO N° 097 / 2002 de 13 de novembro de 2002 DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ITABI/SE. O SENHOR RUBENS FEITOSA MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE ITABI, ESTADO DE SERGIPE, no uso das suas atribuições legais e; CONSIDERANDO que é grave a situação que passa o Município de Itabi, em decorrência da drástica estiagem que nos atinge, resultado da seca que assola esta região, DECRET A : i Art. I o - Fica decretado Situação de Emergência no município de Itabi, por um período de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 13 de novembro de 2002.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itabi(SE), em 13 de novembro de 2002. %gvyáW^^ ; u RUBENS FEITOSA MELO PREFEITO MUNICIPAL PRAÇA TEÓFILO BATBTA DE MELO, 6S, CENTRO, TEL: (79) 314-122 0 FAX: (79) 314-125 4 CEP: 49870 000 CNPJ: 13.1U.063 / 0001 - 04 PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA NOVA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.° 055/2002 De 12 dJe novembro de 2002 Declara situação de Emergência no Município De Feira Nova, Estado de Sergipe. O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA NOVA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições l"egais que lhe são conferidas; Considerando ais dificuldades pelas quais passa nosso Município, face a rigorosa estiagem que vem assohando de forma acentuada essa região; Considerando qjue a seca é um mal danoso e traz sérios problemas, não só de ordem social como econômitco pará o nosso Município; Considerando aiinda que a população depende quase que na sua totalidade do setor primário, seja na Agricultura como na Pecuária; Considerando que a estiagem prolongada tem deixado a nossa comunidade sem oportunidade de trabalho, não só para sua subsistência como para o desenvolvimento da região; Considerando também que a feita d "água se estende em todo o Município, tanto para a comunidade, cíomo para o suprimento do trabalho; Considerando qiue todo o efeito causado pela seca vem contribuindo para o dano rural, fazendo também sériias conseqüências na área urbana; Considerando st in d a, a presente necessidade de uma intervenção direta da Administração Pública Municipal na região atingida por esse efeito climático de modo a amparar a população e criar comdições de obter benefícios e auxílios necessários para a superação dessa situação, bem como evitar danos ainda maiores. DECRETA:
Art. 1.
- Fica Decretado Situação de Emergência no Município de Feira Nova, Estado de Sergipe, por um período de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir desta data.
Art. 2.
- Este Dtecreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se às disposições em contrário. GABINETE DO) PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA NOVA, ESTADO DE SERGIPE, 12 de novembro kl2002. JONATHAS CJwLlVEIRA SANTOS Prefeito Municipal

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