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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21286, de 27 de novembro de 2002

Nº 21286/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Jtt-l% DE $F DE ffOtff/nVKO DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 55.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 55.500,00 (cinqüenta e cinco mil quinhentos reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA PESQUISAS DE SERGIPE - ITPS 191220025.4281-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - ITPS 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 3190.34 -Outras Despesas Pessoal Decorrentes Contratos Terceirização 3390.30 -Material de Consumo 3390.36 -Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física 3390.37 -Locação de Mão-de-Obra 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 195720025.4283-Manutenção das Atividades do Departamento de Metrologia 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção de de de de FR R$ 4.000,00 (000) R$ 7.500,00 (000) R$ 10.000,00 (000) R$ 1.000,00 (000) R$ 2.000,00 (000) R$ 10.000,00 (000) R$ 20.000,00 (025) ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ii Mjo DE 3?" DE fi/Qt^AWZO DE 2002 3390.47 -Obrigações Tributárias e Contributivas TOTAL R$ 1.000,00 (025) R$ 55.500,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA PESQUISAS DE SERGIPE - ITPS 195710233.3288-Programa de Qualidade 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 195720025.4283-Manutenção das Atividades do Departamento de Metrologia 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil TOTAL FR R$ 34.500,00 (000) R$ 21.000,00 (025) R$ 55.500,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^" de ^^CAod e 2002; 181- da Independência e 114- da República. ^^ - ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estado do Martos Antônio de Melo Planejamento e da Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ^ W DE $f DE ftybt/éyH^rt.0 DE 2002 Fernandõ^soàrtes da Mota Secretário de Estado da Fazenda

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