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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21283, de 27 de novembro de 2002

Nº 21283/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°oW.433 DE :Zj^DE r/bsé^^KO DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de RS 13.200,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 13.200,00 (treze mil duzentos reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: JUSTIÇA 020620010.2065-Manutenção das Atividades do Ministério Público 3390.14 -Diárias - Civil 3390.30 -Material de Consumo 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL FR R$ 2.100,00 (000) RS 5.100,00 (000) R$ 6.000,00 (000) R$ 13.200,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: -MINISTÉRIO PÚBLICO -PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 020620010.2065-Manutenção das Atividades do Ministério Público 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ R$ FR 1.200,0 0 (000) 4.000,0 0 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V/.ÍX3 DE i2ô DE f/bt^ntno DE 2002 021260010.1063-Ampliação do Sistema de informática da Procuradoria Geral da Justiça 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 021280010.2067-Manutenção das Atividades da Escola Superior do Ministério Público -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -Equipamentos e Material Permanente 3390.36 4490.52 RS R$ R$ R$ TOTAL 2.000,00 (000) 1.000,00 (000) 3.000,00 (000) 2.000,00 (000) R$ 13.200,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. de 2002; 181- da Aracaju, A5" de c^a Independência e 114- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Cl Martóst Secretário de Estado do X Planejamento e da Ciência e Tecnologia J), JUL Antônio de Me"lo Fernando soares da Mota Secretári o de Esjfeácto da Fazenda Chefe da Casa Civil

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