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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21279, de 27 de novembro de 2002

Nº 21279/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ai. 119 DE 3SDE /^Vi/^M^^O DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 ( um milhão reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 041220025.2102-Coordenaçáo e Supervisão Geral da Pasta - CC FR 3390.14 -Diárias - Civil R$ 30.000,00 (000) 3390.30 -Material de Consumo R$ 130.000,00 (000) 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 15.000,00 (000) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 90.000,00 (000) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 5.000,00 (000) 3390.37 -Locação de Máo-de-Obra R$ 35.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 210.000,00 (000) 3390.48 -Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 30.000,00 (000) 041220025.2105-Manutenção do Gabinete do Governador 3390.14 -Diárias - Civil R$ 50.000,00 (000) 3390.48 -Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 150.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Wéll99 DE oK^DE flfoe?lt$KO DE 2002 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 041220025.2107-Manutençáo dos Serviços Administrativos e Financeiros - ec 3390.14 -Diárias - civil R$ 20.000,00 (000) 3390.30 -Material de Consumo R$ 110.000,00 (000) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 115.000,00 (000) TOTAL R$ 1.000.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 6^f de A^OC^IJ^ ^ de 2002; 181- da Independência e 114- da República. ^^.--/6 ALBANO FRANCO GOVERNADOR WX) ESTADO ADORWX) ÀKAntônio de Melo Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia FernandoV%Wgres da Mota Secretário de Estado da Fazenda da casa Civil

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