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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21275, de 27 de novembro de 2002

Nº 21275/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECISIO N.° A(.S?f DE o?^D E stâvé/HtStC DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.243.420,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.243.420,00 ( um milhão duzentos e quarenta e três mil quatrocentos e vinte reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 123610086.8258-Encargos com Inativos do Ensino Fundamental FR 3190.01 -Aposentadorias e Reformas R$ 378.710,00 (003) 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 864.710,00 (003) TOTAL R$ 1.243.420,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 123610121.7256-Recuperação de Unidades Escolares FR 3390.30 -Material de Consumo R$ 135.350,00 (003) 123610121.7260-Aquisição de Equipamentos e Mobiliários 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 206.848,00 (003) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°c^? r DE °%f^DE fi/b(^/ntetzO DE 2002 123610121.8251-Manutenção do Ensino Fundamental -Diárias - Civil R$ -Material de Distribuição Gratuita R$ -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ -Despesas de Exercícios Anteriores R$ -Indenizações e Restituições R$ 123610121.8256-Capacitação Continuada de Recursos Humanos para o Ensino Fundamental 3350.41 -Contribuições R$ 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 123610121.8257-Manutenção do Programa de Transferência de Recursos Financeiros Diretamente na Escola - PROFIM 4450.41 -Contribuições R$ 3390.14 3390.32 3390.36 3390.92 3390.93 158.343,00 (003) 52.020,00 (003) 172.830,00 (003) 60.233,00 (003) 27.796,00 (003) 100.000,00 (003) 100.000,00 (003) 100.000,00 (003) TOTAL 130.000,00 (003) R$ 1.243.420,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ofcfde ^o^C—S^-o de 2002; 181- da Independência e 114- da República. % ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO ri Marco Secretário de Estado do as Antônio de Mdii Planejamento e da Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°oM .í? r DE JS^DE (fêté-M^KO DE 2002 Fernando es da Mota Secretário de Estado da Fazenda Nilson Barreto Socorro Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer

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