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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21273, de 27 de novembro de 2002

Nº 21273/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° M Í93 DEcffDE Afo"fcw$KC DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 548.875,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 64, item V. da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 548.675,00 (quinhentos e quarenta e oito mil oitocentos e setenta e cinco reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO 206060208.1241-Assistência Técnica ao Pequeno Produtor/PRO-SERTÃO FR 3390.41 -Contribuições R$ 150.000,00 (000) 4490.42 -AUXÍÜOS R$ 98.875,00 (000) 206060208.2222-Execução de Atividades/PRO-SBRTÂO 3390.41 -Contribuições R$ 300•000,00 (000) TOTAL R$ 548.875,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 041210020.1144-Elaboração de Projetos, Estudos e Pesquisas/PRODETUR II 3390.35 206020079.1130 4490.42 226610079.1113 4490.42 226610079.1119 4490.42 226610079.1121 4490.42 226610079.1126 4490.42 226610079.1143 4490.42 236950248.1105 3390.35 236950248,1106 3390.35 041210025.2133 3390.39 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 6 / Í93 DE í^"DE /ScsS^tW$ DE 2002 -Serviços de Consultoria -implantação de Projeto de Piscicultura -Projeto Nordeste -Auxílios -Construção de Fábrica de Polpa - Projeto Nordeste -Auxílios -Construção de Fábrica de Tecelagem/Projeto Nordeste -Auxílios -Construção de Olarias Comuntári as - Pro j eto Nordeste -Auxílios -Construção de Fábrica de Laticínios - Projeto Nordeste -Auxílios -Implantação de Indústria de Beneficiamento de Coco/Projeto Nordeste -Auxílios -Elaboração da Base Cartográfica dos Municípios Litorâneos de Sergipe PRODETÜR II -Serviços de Consultoria -Conclusão da Elaboração do Plano de Desenvolv. Integ. do Turismo sustentável (PDITS)/PRODETÜR II -Serviços de Consultoria -SUPERINTENDÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO ECONÔMICA E ORÇAMENTO -Manutenção das Atividades da SPEO -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS E PESQUISAS R$ R$ R S 5.293,59 46.880,00 43.750,00 FR (000) (000) (000) R$ 15.620,00 (000) R$ R$ R$ R$ 4.620,00 (000) 15.620,00 (000) 46.750,00 (000) R$ 76.900,00 (000) R$ 15.000,00 (000) 1.553,36 (000) ^ ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. V i 293 DE t$S^DE fá?vf/n^KO DE 2002 041210025.2138-Manutenção das Atividades da SUPES 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.200,00 (000) ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 041220025.2132-Manutençáo dos Serviços Administrativos e Financeiros 3190.93 -Indenizações e Restituições R$ 62.314,04 (000) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.000,00 (000) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 20.000,00 (000) RECURSOS HÍDRICOS 045440025.2148-Manutençâo da Superintendência de Recursos Hídricos 3390.30 -Material de Consumo R$ 2.221,20 (000) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 21.500,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.716,80 (000) 185440180.1148-Planos Diretores de Bacias Hidrográficas 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.000,00 (000) 165440181.1149-Implementaçâo das Ações do PROAGUA 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 31.600,00 (000) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 24.250,00 (000) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00 (000) 185440181.1158-Ampliação do Sistema Integrado do Agreste PROAGUA Anteriores R$ 23.811,19 (000) 4490.51 -Obras e Instalações R$ 2.420,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°-tf .293 DE ^jTDE /^^/wtó^tt? DE 2002 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 185440181.1159-Ampliação do Sistema Integrado do Piauitinga - PROAGUA 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 185440182.1156-Programa Nossos Rios: Rio São Francisco -Diárias - Civil -Material de Consumo -Passagens e Despesas com Locomoção -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -Equipamentos e Material Permanente TOTAL R$ 3390.14 3390.30 3390.33 3390.39 4490.52 6.188,81 (000) R$ 21.298,31 (000) R$ 6.367,70 (000) R$ 25.500,00 (000) R$ 3.000,00 (000) R$ 8.296,00 (000) R$ 2.204,00 (000) R$ 548.875,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de z^t^Ci o de 2002; 181- da Independência e 114- da República. Xf/^f—/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR^DO ESTADO Marid Secretário de Estado do ,U Fernando Secretário de àp UCntánio de Me^Fo Planejamento e da Ciência e Tecnologia da Mota o da Fazenda Sérgio Santana de Menezes Secretário de Estado da Agricultura do Abastecimento e da Irrigação

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