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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21268, de 25 de novembro de 2002

Nº 21268/2002

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4,k GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V-Í-ifi? DE itó DE /K%%^/%S WLe ? DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 800.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA 175120168.1489-Projetos a Cargo da DESO/AGUA FR 4590.65 -Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 800.000,00 (000) TOTAL R$ 800.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 010310001.1004-Construção do Anexo ao Prédio da Assembléia Legislativa 4590.61 -Aquisição de Imóveis 010310001.2001-Coordenação da Ação Legislativa 3190.09 -Salário Família 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 3190.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ R$ R$ R$ 400.000,0 0 4.000,0 0 15.000,0 0 1.000,0 0 FR (000 ) (001 ) (000 ) (000 ) ^ K GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° JU .Ifi DE e? DE A^^Áf^HiO DE 2002 3390.30 3390.36 3390.39 3390.41 3390.47 3390.93 3390.08 -Outros Benefícios Assistenciais -Material de Consumo -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -Contribuições -Obrigações Tributárias e Contributivas -Indenizações e Restituições 010310001.2003-Coordenação das Atividades de Assistência Social - AL 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção Terceiros - Pessoa Física 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 092710083.2004-Encargos com Inativos 3190.01 -Aposentadorias e Reformas 3190.13 -Obrigações Patronais TOTAL R$ R$ 10.000,00 (000) 50.000,00 (000) R$ 20.000,00 (000) R$ 145.000,00 (000) R$ 15.000,00 (010) R$ 3.000,00 (000) R$ 10.000,00 (000) R$ 4.000,00 (000) R$ 20.000,00 (000) R$ 15.000,00 (000) R$ 50.000,00 (001) R$ 38.000,00 (001) R$ 800.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. de 2002; 181- da Aracaju, c2 ^ de ^u-o Independência e 114- da República. ^^ - /^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mari Secretário de Estado do Antônio líe lie: es Antônio Ue üeio Planejamento e da Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ai .Ifi DEÍ W DE sfoi^-AtQW DE 2002 Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado da Infra-estrutura da Casa Civil

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