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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21266, de 25 de novembro de 2002

Nº 21266/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECM)TO N.",%V66 DE At DE fl/CX/ém^vW DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 232.570,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 6-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA : Art. l- - Pica aberto crédito suplementar no valor de R$ 232.570,00 (duzentos e trinta e dois mil quinhentos e setenta reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 041220025.2163-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -SEAD 3390.35 -serviços de Consultoria 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3390.93 -Indenizações e Restituições TOTAL

Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: ADMINISTRAÇÃO 041220025.2161-Coordenação e Supervisão Geral da Pasta PR 3390.30 -Material de Consumo R$ 5.000,00 (000) R$ R$ R$ R$ 59.570,00 158.000,00 15.000,00 232.570,00 FR (000) (000) (000) 4^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V/.í ^ DE ofá DE AÍ7^nsttc? DE 2002 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 041220025.2163-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -SEAD 3390.08 -Outros Benefícios Assistenciais R$ 24.000,00 (000) 3390.30 -Material de Consumo R$ 90.000,00 (000) 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 4.000,00 (000) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 23.570,00 (000) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00 (000) 3390.37 -Locação de Mão-de-Obra R$ 1.000,00 (000) Centro de Atendimento ao Cidadão 041220025.2169-Manutenção do Centro de Atencimento ao Cidadão CEAC/RIOMÀR 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 10.000,00 (000) 3390.14 -Diárias - Civil R$ 15.000,00 (000) 3390.30 -Material de Consumo R$ 30.000,00 (000) 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 15.000,00 (000) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 3.000,00 (000) 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ 2.000,00 (000) TOTAL R$ 232.570,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de /^oo^ZV^o de 2002; 181- da Independência e 114- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. °JU Mf DE ê-$- DE rfx/énVKO DE 2002 Marios antônio efe Melo Secretário de Estado dojPlapejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soãrejs da Mota Secretário de Estado da Fazenda João Salgado de Carvalho Filho Secretário de Estado da Administração

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